Considerando que mediante o Acordo plenário de 9 de maio de 2018 se aprovou o ditame da Comissão Informativa de Urbanismo, Fazenda e Pessoal em relação com a aprovação inicial e o sometemento a informação pública da modificação pontual ao texto refundido do Plano geral de ordenação autárquica (PXOM) de Marín para a delimitação do núcleo rural dos Candóns (expediente 270/17 M.P.), parcelas com referência catastral:
36026A039002810001BY.
36026A039004460000LD.
E60600300NG28G (polígono 39-parcela 446).
36026A039004470000LX.
E60600400NG28G0001GB (polígono 39-parcela 447).
36026A039004550001BX.
36026A039004610000LW.
36026A039004620001LA.
36026A0390053200001BA.
36026A039005330000LL.
36026A039005350000LF.
E60600100NG28G0001AB (polígono 39-parcela 535).
36026A039005360000LM.
E60600200NG28G0001BB (polígono 39-parcela 536).
36026A039002820001BG.
Em cumprimento do disposto no artigo 191 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (RLSG) (DOG de 9 de novembro), por este anúncio publica-se o citado acordo pelo prazo dois meses no DOG e em dois dos jornais de maior difusão da província de Pontevedra, para que as pessoas que possam resultar interessadas formulem as observações e reclamações que julguem convenientes, em particular no que atinge à titularidade ou valoração dos seus respectivos direitos.
A documentação submetida a exposição pública estará à disposição dos interessados nas dependências do Serviço de Urbanismo, na casa da câmara municipal de Marín, sita na avenida de Ourense, s/n (36900 Marín) em horário de escritório, das 9.00 às 14.00 horas.
Com independência do trâmite de informação pública, resulta necessária a citação pessoal dos proprietários das parcelas incluídas no âmbito da modificação pontual ao texto refundido do PXOM de Marín para a delimitação do núcleo rural dos Candóns, segundo figurem no Cadastro. Para este efeito, publicar-se-á um edito no BOE que servirá de notificação aos proprietários que não pudessem ser citados pessoalmente, conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Marín, 15 de maio de 2018
Mª dele Pilar Ramallo Vázquez
Alcaldesa presidenta