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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Quarta-feira, 6 de junho de 2018 Páx. 27826

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 18 de maio de 2018, do Serviço Provincial de Ourense, pela que se assinala a data para a formalização das actas de ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de melhora da segurança viária na OU-105-Seixalbo, na câmara municipal de Ourense (chave OU/16/247.06).

Em cumprimento do disposto no artigo 49 do Regulamento de expropiação forzosa de 26 de abril de 1957, este serviço acordou efectuar o pagamento dos depósitos prévios e indemnizações correspondentes ao expediente de expropiação forzosa instruído para o projecto de melhora da segurança viária na OU-105-Seixalbo, de chave OU/16/247.06, na câmara municipal de Ourense, que se efectuará proximamente mediante transferência bancária.

No caso de não ter apresentado o certificado da titularidade da conta bancária, com códigos IBAN e BIC, e a cópia do DNI, consignar-se-á o montante na Caixa Geral de Depósitos conforme o disposto no artigo 51 do Regulamento de expropiação forzosa de 26 de abril de 1957.

Em cumprimento do artigo 55 do Regulamento de expropiação forzosa de 26 de abril de 1957, convoca-se o acto de formalização das actas de ocupação, que terá lugar:

Termo autárquico de Ourense.

Lugar: local social Associação de Vizinhos de São Breixo de Seixalbo.

Data: 29 de junho de 2018, desde as dez horas trinta minutos até as onze horas.

Ao dito acto poderão acudir os donos da coisa ou titulares do direito expropiado e não se admitirá representação senão por meio de poder devidamente autorizado, já seja geral ou particular para este caso; deverão achegar a documentação necessária para acreditar a titularidade do prédio ou direito e também a sucessão em caso de figurar o terreno a nome de herdeiros e identificar com o documento nacional de identidade ou, na sua falta, pelo conhecimento directo que testemunhem o presidente da Câmara ou secretário da câmara municipal.

No mesmo acto oferecer-se-lhes-ão às pessoas interessadas as valorações estabelecidas pela Administração para cada um dos prédios em conceito de mútuo acordo.

Conforme estabelece o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado servirá como notificação aos possíveis interessados que não pudessem ser identificados, aos titulares de bens e direitos que sejam desconhecidos, a aqueles dos que se ignore o seu domicílio, ou bem a quem, tentada a sua notificação, não se pudesse praticar.

Ourense, 18 de maio de 2018

O chefe do Serviço Provincial de Ourense
P.S. (Resolução SXT 20.7.2015)
Uxío Solla Fontán
Engenheiro F.F.