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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Quarta-feira, 6 de junho de 2018 Páx. 27844

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Cervo

ANÚNCIO de aprovação inicial do projecto de expropiação, por taxación conjunta, dos bens e direitos incluídos nele, com a finalidade de levar a cabo as obras de acondicionamento da rua entre a avenida Bellavista e a avenida da Veiga em São Cibrao.

A Junta de Governo Local da Câmara municipal de Cervo, em sessão realizada o dia 30 de maio de 2018, aprovou inicialmente o projecto de expropiação forzosa por taxación conjunta dos seguintes bens e direitos:

Nº prédio

Referência catastral

Titular

Sup. exp.
def. m2

Sup. prédio matriz m2

1

6188001PJ2368N

Juan Bautista Martínez de la Vega Pedrosa y otros

530,00

30.190,00

2

63830P4PJ2368S

Construcciones Os Molineros, S.L.

291,00

8.896,00

63830P3PJ2368S

63830P2PJ2368S

3

5891004PJ2359S

Sociedad de Gestión de Activos procedentes de la reestructuración bancária (SAREB)

2.746,00

24.881,00

5889003PJ2359N

63830L5PJ2368S

5991501PJ2359S

4

5891003PJ2359S

Ferrocarriles de via estrecha (FEVE)

53,00

13.704,00

5

5891017PJ2359S

Servicio Galego de Saúde (CGA)

49,00

2.078,00

Total 3.669,00

Em cumprimento do disposto na legislação vigente, submetesse à informação pública o dito projecto de expropiação durante o prazo de um mês, contado desde o seguinte dia ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, para que os interessados possam examinar no escritório técnica da câmara municipal, das 9.00 às 14.00 horas, os dias laborais, e formular as alegações, observações ou reclamações que considerem convenientes, em particular, no que se refere à titularidade ou valoração dos seus respectivos direitos. Ademais, estará à disposição os interessados na sede electrónica desta câmara municipal (http://cervo.sedelectronica.és).

O que se faz público para geral conhecimento, de conformidade com os artigos 118.2 e 3 da Lei 2/2016, do solo da Galiza, informando de que contra este acordo, em canto acto de mero trâmite que não põe fim à via administrativa não cabe interpor recurso algum, sem prejuízo do direito a formular às alegações ou observações que se considerem pertinente.

Cervo, 31 de maio de 2018

Alfonso Villares Bermúdez
Presidente da Câmara