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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quinta-feira, 7 de junho de 2018 Páx. 28131

IV. Oposições e concursos

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 29 de maio de 2018 pela que se convoca um posto de pessoal directivo.

Em virtude do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação e se aprovam os seus estatutos, esta direcção

RESOLVE:

Primeiro. Anunciar a convocação para a cobertura do posto que se indica no anexo I desta resolução.

Segundo. Aprovar as bases pelas cales se regerá o processo de selecção que se incluem no anexo II.

Para participar nesta convocação os/as candidatos/as utilizarão o modelo de solicitude que se inclui no anexo III.

Terceiro. A presente convocação e as diferentes resoluções que se ditem ao longo do processo de selecção serão publicadas na página web http://gain.junta.gal, na parte de processos selectivos.

Quarto. Esta convocação, as suas bases e quantos actos administrativos derivem dela ou da actuação do tribunal de selecção poderão ser impugnados por os/as interessados/as no prazo e na forma estabelecidos pela Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 29 de maio de 2018

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação

ANEXO I

Código: IN.A11.00.003.15770.001.

Denominação do posto: director/a Área de Serviços.

Dependência: Agência Galega de Inovação.

Localidade: Santiago de Compostela.

Forma de provisão: pessoal directivo (art. 79 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro).

Directivo do grupo III, nível 2.

Tipo de pessoal: alta direcção/funcionário (subgrupo A1).

ANEXO II

Bases reguladoras da convocação da selecção para o posto

de director/a da Área de Serviços da Agência Galega de Inovação

Artigo 1. Objecto da convocação

A presente convocação tem por objecto a cobertura do posto de director/a da Área de Serviços da Agência Galega de Inovação.

Artigo 2. Vínculo

O vínculo com a pessoa seleccionada formalizará mediante um contrato laboral de alta direcção ao amparo do previsto no Real decreto 1382/1985, de 1 de agosto, pelo que se regula a relação laboral de carácter especial do pessoal de alta direcção, no artigo 17 do Decreto 119/2012, de 3 de maio, pelo que se regulam as retribuições e percepções económicas aplicável aos órgãos de governo ou direcção e ao pessoal directivo das entidades do sector público autonómico e na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, excepto no suposto em que a pessoa seleccionada seja funcionária de carreira pertencente ao grupo A, subgrupo A1, em que o vínculo se formalizará mediante livre designação.

O/a director/a estará sujeito ao regime de incompatibilidades recolhido na Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas.

De acordo com o artigo 34.5 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, os contratos laborais de alta direcção do pessoal directivo incluirão um pacto de permanência e não competência poscontractual pelos dois anos seguintes à extinção do contrato.

Artigo 3. Requisitos de os/das aspirantes

Os/as aspirantes devem reunir os requisitos seguintes:

a) Ter nacionalidade espanhola, ser nacional de algum dos estados membros da União Europeia ou ser nacional de algum Estado em que, em virtude dos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores/as. Também poderão participar, qualquer que seja a sua nacionalidade, os cónxuxes dos espanhóis e dos nacionais de outros estados membros da União Europeia, sempre que não estejam separados de direito. Nas mesmas condições poderão participar os seus descendentes e os do seu cónxuxe, sempre que não estejam separados de direito, sejam menores de vinte e um anos ou maiores de idade dependentes. Além disso, poderão participar os estrangeiros com residência legal em Espanha.

b) Não padecer doença nem estar afectada por limitação física ou psíquica incompatível com o desempenho das correspondentes funções.

c) Ter factos os dezasseis anos.

d) Não ter sido separado/a do serviço de qualquer Administração pública em virtude de expediente disciplinario nem encontrar-se inabilitar/a por sentença firme para o exercício de funções públicas. Os/as aspirantes que não tenham a nacionalidade espanhola deverão acreditar, igualmente, não estar submetidos/as a sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça no seu Estado o acesso à função pública.

e) Não encontrar-se em situação de inabilitação absoluta ou especial para os empregos ou cargos públicos por resolução judicial, para o acesso ao corpo ou escala de funcionário, ou para exercer funções similares às que desenvolviam no caso de pessoal laboral, no que fosse separado ou inabilitar.

f) Estar em posse de um título universitário de licenciatura ou grau.

De ser o caso, para os títulos obtidos no estrangeiro, dever-se-á estar em posse da credencial que acredite a sua homologação ou validação.

Estes requisitos deverão cumprir-se tanto no momento da selecção como no da formalização do contrato.

Artigo 4. Solicitudes e prazo de apresentação

As solicitudes para participar na presente convocação apresentarão no Registro da Agência Galega de Inovação (largo da Europa, nº 10-A/6º B, Santiago de Compostela), ou nos escritórios previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Neste caso deverá remeter-se por fax ao número 981 54 10 39 e antes da finalização do prazo de apresentação de solicitudes, a solicitude registada e a relação individualizada dos méritos que se aleguem (anexo IV).

A solicitude deverá reunir todos os dados de identificação requeridos.

Na solicitude os/as aspirantes deverão apresentar declaração responsável por que reúnem todos e cada um dos requisitos exixir.

A apresentação da solicitude implica o conhecimento e a aceitação destas bases reguladoras e, ao amparo do estabelecido nos artigos 2 e 3 do Decreto 255/2008, de 23 de outubro, pelo que se simplificar a documentação para a tramitação dos procedimentos administrativos e se fomenta a utilização de meios electrónicos, implicará a autorização à Agência Galega de Inovação para comprovar os dados de carácter pessoal que figurem no documento DNI/NIE da pessoa que tenha a condição de interessada, por meio do acesso telemático ao serviço horizontal de acesso ao Sistema de verificação de dados de identidade e de residência do Ministério de Administrações Públicas. Não obstante, o/a solicitante poderá recusar expressamente o consentimento; neste caso, deverá apresentar, junto com a solicitude, uma cópia cotexada do documento de identidade em vigor.

Além disso, deverá apresentar cópia cotexada do título universitário exixir ou certificação académica que acredite ter realizados os estudos para a obtenção do título ou, de ser o caso, documento que acredite fidedignamente a posse do título académico.

Com a solicitude também deverá relacionar de modo individualizado cada um dos méritos que aleguem e juntar a documentação acreditador deles para a sua valoração, bem original ou fotocópia cotexada. Os méritos alegados relacionarão no anexo IV desta convocação, e pode indicar-se um mesmo mérito em várias das epígrafes do artigo 7 das bases. Em nenhum caso a relação feita por o/a aspirante vinculará a resolução final do tribunal.

Ao mesmo tempo com a solicitude terá que achegar-se o plano de actuação (recolhido no artigo 7 das presentes bases) em suporte papel e em formato electrónico.

O domicílio que figure nas instâncias considerar-se-á como o único válido para os efeitos das notificações e são responsabilidade de o/da aspirante tanto os erros na sua consignação como a comunicação de qualquer mudança.

O prazo para a apresentação de solicitudes rematará o décimo quinto dia hábil, contado desde o dia seguinte ao da publicação do anúncio da convocação no Diário Oficial da Galiza.

Para qualquer esclarecimento ou informação adicional os/as interessados poderão dirigir à Área de Gestão da Agência Galega de Inovação através do endereço de correio electrónico: persoal.gain@xunta.gal.

Artigo 5. Admissão de aspirantes

Trás a finalização do prazo de apresentação das solicitudes de participação, a Agência Galega de Inovação ditará resolução aprovando as listas provisórias de admitidos e excluído, com indicação das causas de exclusão.

A lista publicará na página web da Agência Galega de Inovação e as pessoas interessadas disporão de um prazo de três dias hábeis, contados desde o seguinte ao da sua publicação na página web, para apresentarem as reclamações que considerem oportunas.

Uma vez resolvidas as reclamações, ditar-se-á resolução aprovando a lista definitiva de pessoas admitidas e excluído.

Esta resolução fá-se-á pública na página web da Agência Galega de Inovação.

Artigo 6. Tribunal de selecção

O tribunal de selecção será nomeado por resolução da Direcção da Agência Galega de Inovação e será constituído uma vez publicado na web da Agência Galega de Inovação a relação definitiva de aspirantes. Serão de aplicação a este órgão as instruções relativas ao funcionamento e actuação dos órgãos de selecção de 11 de abril de 2007, modificadas pelo acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 8 de abril de 2010.

O tribunal terá a categoria primeira das recolhidas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza.

Para os efeitos do previsto no dito decreto, perceber-se-á que a designação do tribunal implicará a autorização da ordem de serviço para que os seus membros possam deslocar ao lugar acordado para cada uma das sessões convocadas dentro do número máximo autorizado.

A Direcção-Geral da Função Pública determinará o dito número máximo de sessões autorizado ao tribunal e poderá alargá-lo baseando-se em causas justificadas.

Artigo 7. Desenvolvimento do processo de selecção

Uma vez comprovado o cumprimento dos requisitos exixir, a selecção efectuará pelo procedimento de concurso. O processo consistirá em duas fases. A pontuação máxima do processo de selecção é de 100 pontos.

A primeira fase, eliminatória, consistirá na baremación de méritos alegados e valoração do plano de actuação da Área de Serviços.

A segunda fase consistirá na defesa do plano de actuação.

7.1. Primeira fase.

A pontuação máxima desta primeira fase é de 90 pontos, conforme a seguinte distribuição:

7.1.1. Valoração dos méritos, com uma pontuação máxima de 60 pontos, na qual se terão em conta os seguintes aspectos:

a) Formação (máximo 17 pontos).

a.1) 2 pontos por dispor de outro título universitário ademáis da exixir como requisito.

a.2) 2 pontos por cada curso de posgrao dado por centros oficiais de titularidade pública ou privada homologados.

a.3) 2 pontos por cada título de doutor expedido por centros oficiais de titularidade pública ou privada homologados.

a.4) 2 pontos por cada mestrado.

a.5) Por assistência a cursos dados por organismos oficiais com uma duração igual ou superior a 20 horas lectivas no âmbito da investigação, inovação e transferência tecnológica e o emprendemento: 0,04 pontos por cada hora até um máximo de 12.

b) Experiência (máximo 43 pontos).

b.1) Por experiência laboral de, quando menos, 4 anos/4 serviços profissionais desenvoltos em tarefas de gestão, márketing e desenvolvimento de negócios enfocados a sectores industriais, entre os quais se encontram dois ou mais que são considerados na RIS 3 da Galiza como sectores de impacto e de alta especialização na Galiza: tecnologias facilitadoras TEF, têxtil e confecção, automoção, construção naval, madeireiro, pesqueiro, energético, sociosanitario e biotecnolóxico: 1 ponto por cada ano/serviço profissional, até um máximo de 8.

b.2) Por experiência laboral de, quando menos, 4 anos/4 serviços profissionais, desenvoltos na gestão de produtos de I+D+i ou pertença aos órgãos de administração de empresas de produtos/serviços basados na I+D+i: 1 ponto por ano/serviço profissional, até um máximo de 7.

b.3) Por experiência laboral de, quando menos, 4 anos/4 serviços profissionais, desenvoltos no âmbito de actividades de transferência tecnológica: 1 ponto por ano/serviço profissional, até um máximo de 5.

b.4) Por experiência laboral de, quando menos, 4 anos/4 serviços profissionais desenvoltos na definição e desenvolvimento de negócio e comercialização de produtos e serviços no âmbito da tecnologia e a inovação: 1 ponto por ano/serviço profissional, até um máximo de 5.

b.5) Por experiência laboral de, quando menos, 4 anos/4 serviços profissionais, desenvoltos na elaboração e definição de planos de comunicação ou difusão da I+D+i: 1 ponto por ano/serviço profissional, até um máximo de 5.

b.6) Por experiência laboral de, quando menos, 4 anos/4 serviços profissionais, desenvoltos na dinamização, divulgação e organização de actividades de difusão sectorial de clústers de sectores considerados na RIS3 da Galiza como sectores de impacto e de alta especialização na Galiza: 1 ponto por ano/serviço profissional, até um máximo de 5.

b.7) Por experiência laboral de, quando menos, 4 anos/4 serviços profissionais, desenvoltos na definição e desenvolvimento de planos estratégicos de sectores considerados na RIS3 da Galiza como sectores de impacto e de alta especialização na Galiza, ou planos estratégicos ou de captação de talento de empresas e agrupamentos de investigação destes sectores: 1 ponto por ano/serviço profissional, até um máximo de 4.

b.8) Por experiência em emprendemento através da constituição de novas iniciativas empresariais no âmbito de produtos e serviços da tecnologia e a inovação: 2 pontos por cada iniciativa empresarial constituída até um máximo de 4.

7.1.2. Plano de actuação.

Terá uma pontuação máxima de 30 pontos.

As pessoas aspirantes deverão apresentar um plano de actuação para a Área de Serviços da Agência Galega de Inovação em que se recolha a estratégia que se vá desenvolver em médio prazo. Este plano deverá conter as principais acções que se porão em marcha, indicando um planeamento estimado delas e o modelo de seguimento e avaliação que se aplicarão.

O plano não poderá superar os 50 folios de extensão, a duplo espaço por uma só cara, letra Arial, tamanho 11.

O plano valorar-se-á conforme aos seguintes critérios:

• Pertinência, percebida como a adequação dos objectivos do plano proposto à estratégia e prioridades da Gain.

• Viabilidade, percebida como uma ajeitada identificação e tratamento das condições económicas, materiais, técnicas e humanas necessárias para enfrentar as tarefas e atingir os objectivos que se propõem no plano proposto.

• Eficácia, percebida como grau previsível de consecução dos objectivos e resultados próprios do plano proposto.

• Eficiência, percebida como a relação existente entre os objectivos e os recursos que se estimam para atingí-los.

• Sustentabilidade, grau em que os efeitos transformadores derivados da posta em marcha do plano proposto poderão ser sustidos no tempo.

• Impacto, valoração e tomada em consideração dos efeitos directos e indirectos, derivados da posta em marcha do plano proposto.

• Coerência e grau de consistencia entre os diversos componentes do plano proposto em relação com os fins que se propõem.

• Conteúdo inovador do plano proposto, valorando a novidade do projecto e a sua potencial achega inspiradora para futuras iniciativas.

Para proceder à valoração do plano de actuação o/a candidato/a deverá obter, quando menos, 30 pontos na epígrafe de méritos (artigo 7.1.1).

Para aceder à segunda fase do procedimento selectivo, o/a candidato/a deverá obter, quando menos, uma pontuação total de 50 pontos na primeira fase. Qualquer candidato/a com uma pontuação inferior à assinalada será excluído/a do procedimento de selecção.

O tribunal de selecção disporá da faculdade de não convocar à defesa do plano de actuação (segunda fase) aqueles/as candidatos/as que, ainda superando os 50 pontos exixir na primeira fase, disponham de uma pontuação cujo valor numérico impossibilitar matematicamente ser seleccionado/a em relação com o resto de candidatos/as.

A relação provisória com as pontuações obtidas por os/as aspirantes publicará na página web da Agência Galega de Inovação e as pessoas interessadas disporão de um prazo de três dias hábeis, contados desde o seguinte ao da sua publicação na página web para apresentarem as reclamações que considerem oportunas.

Uma vez resolvidas as reclamações, ditar-se-á resolução aprovando a lista com as pontuações definitivas da primeira fase. Esta resolução fá-se-á pública na página web da Agência Galega de Inovação.

Os/as candidatos/as que superem a 1ª fase do procedimento selectivo serão convocados com uma antelação mínima de três dias hábeis desde a publicação da lista com as baremacións definitivas para a defesa dos planos de actuação.

7.2. Segunda fase: defesa do plano de actuação da Área de Serviços.

Não é eliminatória. A pontuação máxima correspondente a esta fase é de 10 pontos.

A data e lugar estabelecidos para a defesa dos planos de actuações serão publicados na web da Agência Galega de Inovação com uma antelação mínima de quarenta e oito horas.

Os/as candidatos/as deverão apresentar à prova provisto de DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade. Deverão apresentar num tempo máximo de 20 minutos o seu plano e responder a todas aquelas perguntas e questões que permitam valorar a idoneidade da proposta, sem que o tempo de resposta compute para os efeitos da duração prevista neste ponto.

7.3. Qualificação e lista de pessoas seleccionadas.

A qualificação final virá determinada pela soma das pontuações obtidas em cada uma das fases.

Em caso de empate na pontuação total, dirimirase a favor da pessoa que obtivesse maior pontuação nas diferentes fases do procedimento selectivo e pela ordem estabelecida nele (1º baremación de méritos e valoração do plano de actuação; 2º defesa do plano de actuação).

De persistir o empate, resolver-se-á a favor de o/da aspirante que tenha a maior pontuação na epígrafe de experiência laboral. Se ainda assim persiste o empate, resolver-se-á por sorteio.

Uma vez finalizado o processo de selecção, o tribunal publicará na página web da Agência Galega de Inovação as pontuações obtidas pelos aspirantes com indicação do candidato/a seleccionado/a. Estabelece-se um prazo de três dias, contado desde o seguinte ao da publicação na página web, para apresentar alegações. A estimação ou desestimação perceber-se-á implícita na resolução definitiva.

O tribunal elevará à Direcção da Agência Galega de Inovação a proposta a favor de o/a aspirante que tenha obtido a maior pontuação.

A nomeação corresponde ao Conselho Reitor da Agência Galega de Inovação, por proposta motivada da Direcção.

De não apresentar-se solicitudes, de não cumprir nenhuma das registadas os requisitos exixir ou de considerar-se que nenhum dos candidatos/as resulta idóneo para o posto, a convocação será declarada deserta mediante resolução da Direcção da Agência Galega de Inovação.

A resolução que ponha fim ao processo de selecção publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 8. Forma de acreditação e valoração dos méritos

A formação acreditará mediante a apresentação de fotocópia cotexada dos títulos ou certificados correspondentes à especialização, doutoramento, mestrado ou posgrao nos âmbitos estabelecidos, assim como às actividades formativas.

A experiência profissional acreditará mediante a apresentação dos documentos seguintes:

• Relatório de vida laboral.

• No caso de serviços prestados por conta alheia, será preciso relatório da empresa em que constem as actividades ou tarefas desenvoltas durante o período de duração do contrato.

• No caso de serviços profissionais desenvoltos por conta própria, será preciso apresentar algum dos documentos seguintes: cópia do contrato de prestação de serviços ou carta acreditador/relatório da entidade para a qual se desenvolveram estes.

• No caso de pessoal funcionário: acta ou diligência de tomada de posse e certificado de tarefas, assim como qualquer outro documento que permita acreditar o cumprimento dos méritos associados à experiência laboral.

O tribunal não valorará aqueles méritos das pessoas aspirantes que não estejam acreditados nem aqueles posteriores à data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes.

Santiago de Compostela, 29 de maio de 2018

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação

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