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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Sexta-feira, 8 de junho de 2018 Páx. 28447

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

CÉDULA de 29 de maio de 2018, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador incoado por infracção administrativa na ordem social RL 2018/0112-4.

Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, pela presente cédula notifica-se-lhe à empresa que se relaciona a resolução ditada no expediente sancionador correspondente.

Dispõe de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinar a resolução (que não põe fim à via administrativa) nas dependências desta chefatura territorial, Serviço de Emprego e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Faz-se-lhe saber à interessada que pode formular recurso de alçada perante a Secretaria-Geral de Emprego, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o previsto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Adverte-se que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverá abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderá solicitar na Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, no número de conta e na entidade bancária e prazo que nele se assinala, já que noutro caso se incoará o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda correspondente.

Expediente: RL 2018/0112-4.

Acta: I362018000021086.

Empresa: Processado de Biomassas dele Norte, S.L.

NIF: B-94117942.

Endereço: lg. Valboa-freguesia Arnois, 41 (A Estrada).

Matéria: obstruição.

Preceitos infringidos: artigo 50 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, artigo 12 do Convénio 81 da OIT, de 11 de julho de 1947, sobre inspecção de trabalho na indústria e no comércio, e artigos 13.3.b), 18 e 22.2 da Lei 23/2015, de 21 de julho, ordenadora do Sistema de Inspecção de Trabalho e Segurança social.

Preceitos sancionadores: artigos 50.2, 39.2 e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

Data da resolução: 22.5.2018.

Resolução: coima de 3.125 €.

Vigo, 29 de maio de 2018

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra