María Blanco Aquino, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 da Corunha, faz saber que neste julgado do social se ditou a Resolução de 15 de dezembro de 2017, contra a qual se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias, e a Resolução de 19 de março de 2018, contra a qual não cabe interpor nenhum recurso, dirigidas a José María Mata Botana. Faz-se saber igualmente que no dito órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro do acto.
E para que sirva de notificação em legal forma a José María Mata Botana, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 21 de maio de 2018
María Blanco Aquino
Letrado da Administração de justiça


