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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Segunda-feira, 11 de junho de 2018 Páx. 28641

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 28 de maio de 2018 para fazer pública a resolução pela que se aprova o expediente de informação pública dos estudos de ordenação de delimitação de troços urbanos de solo de núcleo rural na Rede autonómica de estradas da Galiza, das seguintes câmaras municipais da província de Lugo: Begonte, Castroverde, O Corgo, Cospeito, Mondoñedo, Paradela, A Pastoriza, Pedrafita do Cebreiro, Pol, Ribadeo, Sober e Xove.

Com data de 25 de maio de 2018, a Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação da conselheira de Infra-estruturas e Habitação (Ordem de 4 de fevereiro de 2013, Diário Oficial da Galiza de 20 de fevereiro), resolveu o seguinte:

«Antecedentes de facto.

Primeiro. Com data de 13 de julho de 2017 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 133) o Anúncio de 29 de junho de 2017 pelo que se submetem ao trâmite de informação pública os estudos de ordenação de delimitação de troços urbanos de solo de núcleo rural na Rede autonómica de estradas da Galiza, das seguintes câmaras municipais da província de Lugo: Begonte, Castroverde, O Corgo, Cospeito, Mondoñedo, Paradela, A Pastoriza, Pedrafita do Cebreiro, Pol, Ribadeo, Sober e Xove.

Segundo. Durante todo o trâmite de informação pública apresentaram-se certificados e procedeu-se à sua valoração.

Fundamentos de direito.

Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 63.4 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza, os mencionados estudos de ordenação submeteram ao trâmite de informação pública, durante um período de trinta dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Segundo. Que, simultaneamente ao trâmite do parágrafo anterior, e para os efeitos de incorporar na normativa urbanística a ordenação estabelecida para os feches nos troços anteriores; os documentos submetem-se também a informação pública, segundo o artigo 23.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, já que estabelece que os estudos e projectos submetidos ao trâmite de informação pública em matéria de estradas e relatório das administrações afectadas, uma vez aprovados definitivamente, têm a consideração de projectos sectoriais de incidência supramunicipal e terão força vinculativo para as administrações públicas e para os particulares e prevalecerão sobre as determinações do planeamento urbanístico vigente.

De acordo contudo o exposto, e trás os certificado recebidos,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar, de acordo com o estabelecido no artigo 63 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza, o expediente de informação pública dos estudos de ordenação de delimitação de troços urbanos de solo de núcleo rural na Rede autonómica de estradas da Galiza, das seguintes câmaras municipais da província de Lugo: Begonte, Castroverde, O Corgo, Cospeito, Mondoñedo, Paradela, A Pastoriza, Pedrafita do Cebreiro, Pol, Ribadeo, Sober e Xove, de chave: GA/17/047.09.2, tendo em conta o seguinte:

1. A resolução de aprovação definitiva do seguinte expediente supõe a entrada em vigor do regime especial de troços urbanos para os solos de núcleo rural incluídos no estudo.

2. Além disso, esta aprovação definitiva, modifica a posição dos encerramentos situados nas margens das estradas autonómicas, tendo em conta a sua tipoloxía, do seguinte modo:

a) Os encerramentos completamente diáfanos, sobre piquetes sem cimentação de obra de fábrica, por circunstâncias de aproveitamento agrícola ou ganadeiro devidamente acreditadas, poderão situar-se no bordo da parcela.

b) Os encerramentos diáfanos, com cimentação de obra de fábrica que não sobresaia mais de quarenta (40) cm em nenhum ponto da rasante do terreno não poderão situar-se mais próximos à estrada que a maior das duas distâncias, oito (8) metros medidos desde o eixo da estrada ou a situação da aliñación oficial exterior.

c) O resto de encerramentos não diáfanos ou de obra de fábrica não poderão situar-se mais próximos à estrada que a aliñación de edificação.

Segundo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ou bem recurso potestativo de reposição ante a conselheira de Infra-estruturas e Habitação no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no DOG, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas».

O que se faz público para geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 28 de maio de 2018

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas