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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Terça-feira, 12 de junho de 2018 Páx. 28696

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

EXTRACTO da Resolução de 31 de maio de 2018, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se regula e se convoca para o ano 2018 o programa de ajudas para a participação no programa Campos de Trabalho dirigido a jovens e jovens de origem galega ou descendentes de pessoas emigrantes galegas e que residam no exterior (código de procedimento PR930C).

BDNS (Identif.): 402807.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Os jovens e jovens que cumpram os seguintes requisitos:

a) Ter a sua residência habitual fora da Galiza.

b) Ter nascido na Galiza ou ser descendente de pessoa emigrante galega.

c) Ter a nacionalidade espanhola.

d) Encontrar-se vinculados com qualquer câmara municipal galega no Censo eleitoral de residentes ausentes. Este requisito não será exixible às pessoas participantes procedentes do resto de Espanha.

e) As pessoas participantes no programa deverão ter, o 30 de junho de 2018, uma idade compreendida entre os 20 e os 30 anos.

f) Não ter participado na mesma modalidade em edições anteriores deste programa.

Segundo. Objecto

Regular as ajudas correspondentes ao programa Campos de Trabalho para o ano 2018, que tem por finalidade facilitar à mocidade da Galiza exterior o contacto com a realidade galega e o encontro com os seus familiares.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 31 de maio de 2018, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se regula e se convoca para o ano 2018 o programa de ajudas para a participação no programa Campos de Trabalho dirigido a jovens e jovens de origem galega ou descendentes de pessoas emigrantes galegas e que residam no exterior (código de procedimento PR930C).

Quarto. Montante

As ajudas do presente programa têm a consideração de ajudas em espécie e, consequentemente, não supõem contabilização da despesa. Os serviços que se prestam aos participantes neste programa serão objecto de licitação de acordo com a normativa de contratos do sector público.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação de solicitudes será de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 31 de maio de 2018

Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração