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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Sexta-feira, 15 de junho de 2018 Páx. 29318

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 5 de junho de 2018, do tribunal designado para julgar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo superior da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade de química, convocado pela Ordem de 12 de abril de 2016, pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o dia 5 de junho de 2018, o tribunal nomeado pela Ordem de 17 de novembro de 2017 (DOG número 227, de 29 de novembro) para qualificar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo superior da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade de química, convocado pela Ordem de 12 de abril de 2016 (DOG número 85, de 4 de maio),

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação e na Resolução deste tribunal de 25 de abril de 2018, superaram o segundo exercício do processo selectivo os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez (10) pontos.

Segundo. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao segundo exercício do processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo superior da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade de química, no lugar onde se realizou o exercício e no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal.

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação com as pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.1.4 da convocação, os aspirantes que superaram o segundo exercício disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação justificativo (originais ou fotocópias compulsado) de estar em posse do Celga 4 ou o equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG número 146, de 30 de julho).

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 5 de junho de 2018

José Francisco Alonso Picón
Presidente do tribunal