Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Sexta-feira, 15 de junho de 2018 Páx. 29326

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (4901/2017 IP).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 4901/2017 IP

Julgado de origem/autos: p. de ofício autoridade laboral 749/2013. Julgado do Social número 1 de Vigo

Recorrente: Tesouraria Geral da Segurança social

Advogado/a: letrado da Tesouraria da Segurança social

Recorridos: Disvifan, S.L., Rumilda Pastora Ayala Estigarribia, Yohana Moreno Sanabria, Nélida Rafaela González Sánchez, Liliana Concepção Mareco Santacruz, Alane Cristina Bezerra Silva

Advogado/a: Ángel Dacal Jardón

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4901/2017 desta secção, seguido por instância da Tesouraria Geral da Segurança social contra Disvifan, S.L., Rumilda Pastora Ayala Estigarribia, Yohana Moreno Sanabria, Nélida Rafaela González Sánchez, Liliana Concepção Mareco Santacruz, Alane Cristina Bezerra Silva, sobre outros direitos laborais, ditou-se a seguinte resolução:

A sala acorda que procede o esclarecimento da sentença de vinte e oito de fevereiro de dois mil dezoito, nos termos solicitados, no sentido de incluir na parte dispositiva da sentença o número da acta de infracção 1362013000023825.

Notifique às partes, advertindo-lhes que contra esta resolução não cabe recurso nenhum. Não obstante o dito no parágrafo anterior, entre tanto deve perceber-se que este auto se integra na resolução que clarifica, corrige, emenda ou complementa, o prazo para interpor o recurso que coubesse contra a supracitada resolução reinicia-se a partir do momento em que as partes sejam notificadas deste auto. Se alguma das partes interessadas nestas actuações tiver já apresentado, preparado ou anunciado o pertinente recurso contra a resolução clarificada, corrigida, emendada ou complementada, a sua actuação repútase válida para todos os efeitos, sem prejuízo dos cales, em vista deste auto, possa completar no prazo que com ele se abre.

Assim por este auto, acordam-no, mandam-no e assinam-no comigo, secretário da sala, que dou fé.

Para que sirva de notificação em legal forma a Yohana Moreno Sanabria, Pastora Ayala Estigarribia, Liliana Concepção Mareco Santacruz, Elena Londoñao Holguin, Reylla Cristina Dias Aruda Chasgas, Nélida Rafaela González Sánchez, Norma Alejandra Benítez, Stella Osaguie, Viorica Corne, Hevelly Olivera Marques Duraes, Sonia Regina Riveiro e Kelyn Morena Guzmán, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se as destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 9 de maio de 2018

A letrado da Administração de justiça