Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Terça-feira, 19 de junho de 2018 Páx. 29718

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ANÚNCIO de 5 de junho de 2018, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se notifica a resolução do expediente sancionador na ordem social RL 2017/0183-1 e mais quatro.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem praticar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), e a sua eficácia ficará condicionar à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Tentou-se a notificação por correio certificado aos titulares das empresas citadas no anexo, sem que fosse possível, pelo que se lhes notifica por médio deste anuncio a resolução ditada nos correspondentes expedientes sancionadores.

Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.

Os interessados dispõem do prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, para interpor recurso de alçada ante a Secretaria-Geral de Emprego, Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, assim como para comprovar o conteúdo íntegro do expediente nas dependências da Chefatura Territorial da Corunha, na rua Salvador de Madariaga, 9-1º, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Adverte-se-lhes que, de não interporem recurso em tempo e forma, deverão abonar a sanção utilizando necessariamente o documento de pagamento que poderão solicitar nesta chefatura territorial, nos seguintes prazos:

– Sanções notificadas antes do dia 15 de cada mês, abonar-se-ão antes do 20 do mês seguinte da notificação.

– Sanções notificadas depois do dia 15 de cada mês, abonar-se-ão antes do 5 do segundo mês seguinte à notificação.

De não fazê-lo assim, proceder-se-á à exacción pela via executiva, nos termos previstos na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).

A Corunha, 5 de junho de 2018

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

1. Expediente: RL 2017/0183-1.

Acta inf. nº: I152017000022688.

Empresa: Yolanda Conde Yáñez.

NIF: 53167235K.

Câmara municipal: A Corunha.

Matéria: relações laborais.

Data de resolução: 23.4.2018.

2. Expediente: RL 2018/0034-1.

Acta inf. nº: I152017000146465.

Empresa: Hostelería Heróica, S.L.

NIF: B70461835.

Câmara municipal: Oleiros.

Matéria: relações laborais.

Data de resolução: 26.4.2018.

3. Expediente: RL 2018/0060-1.

Acta Inf. nº: I152017000146566.

Empresa: Raresdova, S.L.

NIF: B15822737.

Câmara municipal: Culleredo.

Matéria: obstruição.

Data de resolução: 30.4.2018.

4. Expediente: RL 2018/0059-1.

Acta Inf. nº: I152017000147172.

Empresa: Jorge Correa Chávez.

NIF: 49685497T.

Câmara municipal: Culleredo.

Matéria: segurança e saúde.

Data de resolução: 10.5.2018.

5. Expediente: RL 2018/0082-1.

Acta Inf. nº: I152017000002358.

Empresa: Karina dele Carmen Marte García.

NIF: Y24448325.

Câmara municipal: A Corunha.

Matéria: relações laborais.

Data de resolução: 7.5.2018.