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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Terça-feira, 19 de junho de 2018 Páx. 29678

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 298/2018-IG).

Eu,ª M Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 298/2018 desta secção, seguido por instância de María dele Carmen Barreiro Quintela, Sheila Romero Barreiro, Paula Romero Barreiro, Lorena Romero Barreiro contra o Instituto Social Marinha, Tesouraria Geral da Segurança social, Fletainvest, S.L.U., Grupo Oya Pérez, S.L., Combaroya Fishing (PTY) LTD, Heroya, S.A., Oya Pérez Juana, S.A., Altamar Heroya Primero Limited, Fragana Fishing (FTY) LTD sobre reforma, se ditou a seguinte resolução:

«Que desestimar o recurso de suplicação interposto por Mª Carmen Barreiro Quintela, Sheila Romero Barreiro, Paula Romero Barreiro e Lorena Romero Barreiro contra a sentença de data 11.9.2017 ditada pelo Julgado do Social número 1 da Corunha no procedimento nº 169/2015 sobre pensão de reforma, devemos confirmar e confirmamos integramente a sentença impugnada.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza Sala do Social.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez (10) dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida dos quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentencia, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Para que sirva de notificação em legal forma a Grupo Oya Pérez, S.L., Combaroya Fishing (PTY) LTD, Heroya, S.A., Oya Pérez Juana, S.A., Altamar Heroya Primero Limited e Fragana Fishing (FTY) LTD, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se as destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 28 de maio de 2018

A letrado da Administração de justiça