BDNS (Identif.): 404089.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiários
Os centros privados concertados da Comunidade Autónoma da Galiza, excepto os centros concertados específicos de educação especial e os centros ordinários com unidades concertadas de educação especial.
Segundo. Objecto
As ajudas têm como objecto atender o estudantado com necessidades específicas de apoio educativo nas correspondentes unidades concertadas, percebendo por este aquele estudantado que requeira determinados apoios e atenções específicas derivadas de deficiência motora, sensorial, intelectual ou trastornos generalizados do desenvolvimento e da conduta, naqueles aspectos que não estejam já cobertos pelo concerto educativo, ao longo do curso escolar 2018/19.
As ajudas poderão empregar para os fins de contratação de pessoal complementar, reparações, manutenção e obras ou instalações menores de quantia não superior ao 15 % da ajuda, compra de material específico ordinário não inventariable e aquisição de material específico inventariable.
Terceiro. Bases reguladoras
Estão aprovadas pela Ordem de 6 de junho de 2018 pela que se aprovam as bases reguladoras das ajudas para centros privados concertados da Comunidade Autónoma da Galiza para a atenção ao estudantado com necessidades específicas de apoio educativo para o curso 2018/19.
Quarto. Montante
As ajudas económicas para os níveis de educação infantil, de primária e de educação secundária obrigatória tramitar-se-ão com cargo à partida orçamental 10.60.422A.482.3, por uma quantia total máxima de 95.845 euros para o período setembro-dezembro do ano 2018 e de 191.689 euros para o período janeiro-agosto de 2019.
Para o nível de formação profissional, incluída a formação profissional básica, tramitar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 10.60.422M.482.3, por uma quantia total máxima de 4.155 euros para o período setembro-dezembro do ano 2018 e de 8.311 euros para o período janeiro-agosto de 2019.
Ambas as duas partidas irão destinadas a:
– Contratação de pessoal complementar: logopeda, fisioterapeuta, axudante/a técnico/a educativo/a, psicólogo/a, pedagogo/a, trabalhador/a social, educador/a social, intérprete de língua de signos e cuidador/a.
– Reparações, manutenção e obras ou instalações menores, de quantia não superior ao 15 % da ajuda.
– Compra de material específico ordinário não inventariable.
A aquisição de material inventariable específico para a atenção do estudantado com necessidades de apoio educativo tramitar-se-á com cargo às partidas orçamentais:
10.60.422A.780.0, para os níveis de educação infantil, de primária e de educação secundária obrigatória, por uma quantia total máxima de 19.169 euros para o período setembro-dezembro do ano 2018 e de 38.338 euros para o período janeiro-agosto de 2019.
10.60.422M.780.0, para o nível de formação profissional, incluída a formação profissional básica, uma quantia total máxima de 831 euros para o período setembro-dezembro do ano 2018 e de 1.662 euros para o período janeiro-agosto de 2019.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem de convocação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 6 de junho de 2018
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária