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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Quinta-feira, 21 de junho de 2018 Páx. 30067

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de resolução (ETX 51/2018).

Eu, Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de José Lorenzo Martís Santamaría contra Limpiezas Secope, S.A., Trabajos, Obras y Servicios Urbanos, S.A., se acordou notificar a parte dispositiva do auto e decreto do 28.5.2018 ditado no procedimento ETX 51/2018 a Limpiezas Secope, S.A., Trabajos, Obras y Servicios Urbanos, S.A., em ignorado paradeiro:

«Auto:

Parte dispositiva

Disponho: despachar ordem geral de execução contra Limpiezas Secope, S.L. e Trabajos, Obras y Servicios Urbanos, S.L. a favor da parte executante José Lorenzo Martís Santamaría pelo montante de 9.835,90 euros em conceito de principal e 983,59 euros em conceito provisorio de juros de demora e custas, assim como pelo montante de 601,00 euros em conceito de honorários só face ao Fogasa.

Contra este auto não cabe recurso nenhum, sem prejuízo de que a parte executada se possa opor ao gabinete de execução nos termos previstos no artigo 556 da LAC e no prazo de dez dias contados desde o seguinte à notificação do presente auto e do decreto que se dite.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

O/a magistrado/a juiz/ao/a secretário/a judicial»

«Decreto:

Parte dispositiva

Acordo, em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e prévio à estimação na presente executoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada Limpiezas Secope, S.A., Fundo de Garantia Salarial, Trabajos, Obras y Servicios Urbanos, S.L., dar audiência prévia à parte candidata José Lorenzo Martís Santamaría e ao Fundo de Garantia Salarial, pelo termo de quinze dias para que possam assinalar a existência de novos bens, de cujo resultado se acordará o procedente.

Requeira-se o Fogasa para que no prazo de quinze dias proceda ao aboação de 601,00 euros em conceito de honorários de letrado.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandado conteúdo no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se for o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas em canto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou semelhantes, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta no Banco Santander, conta nº 5076 0000 64 0051 18. Se a receita se fizer mediante transferência bancária, deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0051 18. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada no formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A letrado da Administração de justiça»

E para que sirva de notificação a Limpiezas Secope, S.A., Trabajos, Obras y Servicios Urbanos, S.A., em ignorado paradeiro, expede-se este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 28 de maio de 2018

A letrado da Administração de justiça