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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Quinta-feira, 21 de junho de 2018 Páx. 30097

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 31 de maio de 2018, da Chefatura Territorial de Lugo, pelo que se acorda publicar a Resolução de 14 de maio de 2018, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, sobre cessão de terras sobrantes na zona de concentração parcelaria do Pereiro-As Oiras (Alfoz) à Câmara municipal de Alfoz.

O Acordo de concentração parcelaria da zona do Pereiro-As Oiras (Alfoz-Lugo) foi aprovado pela direcção geral competente por razão da matéria com data de 1 de agosto de 2008, publicado e notificado na forma legalmente estabelecida, e encontra na actualidade pendente de firmeza.

Com posterioridade a estes actos, a Câmara municipal de Alfoz solicitou a cessão da titularidade dos prédios que a seguir se indicam:

• Prédios nos 199, 268, 435, 561 e 628 para depósitos de madeira.

• Prédios nº 379 para ampliação do cemitério.

• Prédios nº 408 contorno da igreja do Pereiro.

• Prédios nº 612 contorno da igreja das Oiras.

Vista a proposta da Junta Local da zona, a disposição transitoria primeira da Lei 4/2015, de 17 de junho, de melhora da estrutura territorial agrária da Galiza; a Lei de reforma e desenvolvimento agrário, de 12 de janeiro de 1973; a Lei 10/85, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificado pela Lei 12/2001, de 10 de setembro; a Lei 6/2011, de 13 de outubro, de mobilidade de terras; a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum na sua redacção segundo a Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e demais disposições vigentes de aplicação ao caso.

Em vista dos destinos para os quais se solicitam os referidos prédios e a respeito dos quais são perfeitamente subsumibles no suposto recolhido no artigo 32 da antedita lei galega, esta direcção geral

RESOLVE:

1º. Modificar o Acordo de concentração parcelaria da zona do Pereiro-As Ouvirás (Alfoz-Lugo), no sentido de adjudicar à Câmara municipal de Alfoz a titularidade dos prédios nos 199, 268, 379, 408, 435, 561, 612 e 628 –que causam baixa no fundo de terras da zona– para serem destinadas aos fins que se recolhem na parte expositiva da presente resolução.

2º. Transcorridos cinco anos desde a cessão das propriedades sem que os prédios fossem destinados aos fins para os quais são adjudicados, a titularidade dos referidos prédios reverterá sobre o fundo de terras ou massa comum da zona, o património da comunidade autónoma, a Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader) ou outra entidade que corresponda, segundo o caso.

Lugo, 31 de maio de 2018

María Olga Iglesias Fontal
Chefa territorial de Lugo