No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:
Sentença.
Ortigueira, 30 de abril de 2018.
Vistos por mim, Diana Vales Laguna, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução Único de Ortigueira, os presentes autos de julgamento ordinário, registados com o número 60/2017, em que intervieram, como candidato Jennifer Pérez Bengoa, assistida da letrado Adela Fernández Luaces e representada pela procuradora Ana Isabel Fernández Álvarez, e como demandado, Sergio Martín Birriel Vidal, declarado em rebeldia processual, seguido por uma acção de privação da pátria potestade.
Resolução.
Estimo totalmente a demanda interposta pela procuradora dos tribunais Ana Isabel Fernández Álvarez, em nome e representação de Jennifer Pérez Bengoa, e devo declarar e declaro a privação da pátria potestade a Sergio Martín Birriel Vidal a respeito dos seus filhos Raúl Birriel Pérez e Xabi Birriel Pérez e, em consequência, atribuo em exclusiva a pátria potestade a Jennifer Pérez Bengoa.
E, como consequência do ignorado paradeiro de Sergio Martín Birriel Vidal, expede-se esta cédula para que lhe sirva de cédula de notificação.
Ortigueira, 4 de junho de 2018
O/a letrado/a da Administração de justiça

 
					
