Tentada a notificação da resolução ditada pelo chefe territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Ourense pela que se acorda a resolução do expediente sancionador arriba referenciado, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula e segundo o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede-se a efectuar a notificação pelo meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), e a sua eficácia fica condicionar à publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Além disso, faz-se-lhes saber que a dita resolução não põe fim à via administrativa e que, contra ela, cabe formular recurso ante os órgãos xurisdicionais da ordem social, depois de reclamação ante esta chefatura territorial, dentro do prazo dos 30 dias hábeis seguintes ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), conforme o previsto no artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social.
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
Os interessados, durante este prazo, poder-se-ão apresentar ante o centro de emprego Ourense Centro, situada na rua Progresso, 11, baixo, Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo da resolução ditada pelo chefe territorial.
Adverte-se aos interessados que, se não formularem recurso em tempo e forma, a resolução adquirirá firmeza.
Ourense, 25 de maio de 2018
Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Pessoa interessada |
Nº de expediente |
Preceitos infringidos |
Preceitos sancionadores |
Proposta de sanção |
Óscar Otero Fernández |
44480514D/ 10/04/2018/2.1.E |
Artigo 24.4.b) |
Artigo 47.1.a) |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego. |
Isauro Vázquez Dacal |
34913255Z/ 15/03/2018/2.1.E |
Artigo 24.4.b) |
Artigo 47.1.a) |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego. |
Eduardo Recarey Prieto |
34980021B/ 12/04/2018/2.1.E |
Artigo 24.4.b) |
Artigo 47.1.a) |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego. |
Ramón Rubio González |
44487837H/ 02/02/2018/2.1.E |
Artigo 24.4.b) |
Artigo 47.1.a) |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego. |
Joyce Paredes Hontiyuelo |
45954633N/ 08/03/2018/2.1.E |
Artigo 24.4.b) |
Artigo 47.1.a) |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego. |