Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Sexta-feira, 29 de junho de 2018 Páx. 31518

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 21 de junho de 2018, do tribunal designado para julgar o processo selectivo, convocado pela Ordem de 12 de abril de 2016 (Diário Oficial da Galiza número 85, de 4 de maio), para o ingresso no corpo facultativo superior da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros, especialidade de engenharia industrial, pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o dia 21 de junho de 2018, o tribunal nomeado pela Conselharia de Fazenda mediante Ordem de 5 de março de 2018 (DOG núm. 54, de 16 de março) para qualificar o processo selectivo convocado pela Ordem de 12 de abril de 2016 (DOG núm. 85, de 4 de maio), para o ingresso no corpo facultativo superior da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros, especialidade de engenharia industrial, convocado pela Ordem de 12 de abril de 2016 (DOG núm. 85, de 4 de maio),

ACORDOU:

Primeiro. Em vista das alegações apresentadas, mudar as respostas consideradas como correctas das perguntas 12, 63 e 76, de modo que as respostas correctas são d), b) e a), respectivamente

Segundo. Anular, com base nas alegações apresentadas, as perguntas número 20, 32, 79, 85, 96, 98 e 102, que passam a ser substituidas pelas perguntas de reserva 121, 122, 123, 124 e 125.

Terceiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, assim como na Resolução deste tribunal de 28 de maio de 2018, superaram o primeiro exercício as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de 10 pontos, e fixou-se em 59 o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na citada base da convocação.

Quarto. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações e alegações apresentadas.

Quinto. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao primeiro exercício no lugar onde se realizou o exercício e no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal.

Sexto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de 10 dias hábeis contados desde a publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada perante o conselheiro competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 21 de junho de 2018

Camilo José Carrillo González
Presidente do tribunal