Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão da batea Santaya II e da concessão administrativa que a ampara, resulta:
a) Antecedentes.
Primeiro. Mediante escrito de 24 de maio de 2018, José Francisco Portela Fernández solicitou autorização para a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, da concessão administrativa e da batea Santaya II.
Segundo. A pessoa interessada achegou a documentação requerida para a tramitação.
Terceiro. O relatório do Serviço de Protecção de Recursos sobre as características da batea é favorável.
b) Considerações legais e técnicas.
Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro, e com a Ordem de 8 de setembro de 2017 de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcções gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza.
Segunda. A Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza, nos seus artigos 209 e seguintes regula os pactos sucesorios como negócios mortis causa, e com forma de pactos de apartación ou de melhora.
Terceira. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.
Vistas as disposições citadas, o artigo 88 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:
Autorizar a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, a favor de José Francisco Portela Fernández (35458827A), da concessão que se indica a seguir:
Identificação:
Tipo: batea.
Nome: Santaya II.
Situação:
Cuadrícula nº: 30.
Polígono: H.
Distrito: O Grove (Pontevedra).
Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante: concessão.
Ordem de outorgamento: 7.4.1971.
Remate da vigência: 15.12.2019.
Actuais titulares: María Carmen Fernández Vidal (35414943A) e Francisco Portela Santaya (35212033E).
Novo titular: José Francisco Portela Fernández (35458827A).
O novo titular da concessão subrógase nos direitos e obrigações dos anteriores, desde o momento da formalização da melhora em escrita pública.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Vigo, 11 de junho de 2018
A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 8.9.2017)
A chefa territorial de Vigo
Por delegação de assinatura (Resolução do 26.9.2017)
Carmen de Benito Caula
Chefa do Serviço de Recursos Marinhos