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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Segunda-feira, 2 de julho de 2018 Páx. 31707

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 31 de maio de 2018 pela que se notifica a imposição de uma coima coercitiva (expediente PÕE/361/2014).

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou o 9 de março de 2018 uma resolução pela que se lhe impõe uma quarta coima coercitiva (PÕE/361/2014-D1) derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística número PÕE/361/2014 a Francisco José LLevot Sánchez e Rosa María Rodrigues Caldas como consequência de incumprirem o ordenado na Resolução de 21 de julho de 2015, que ordenava a demolição das obras de rehabilitação e ampliação de uma edificação tradicional consistentes num acrescentado de uma terraza coberta na frente e num dos laterais, de 48 m2 de superfície com uma altura de 2,40 metros, na parcela 344, do polígono 131, com referência catastral 36042A131003440001MP, no Chão da Charneca, Padróns, no termo autárquico de Ponteareas, província de Pontevedra.

Ao não poder realizar a notificação pessoal daquela resolução, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se aos interessados a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Em cumprimento do artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os interessados poderão comparecer, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da dita resolução e constância dele tal conhecimento. Transcorrido o supracitado prazo sem efectuarem o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados poderan interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, perante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, significando-lhes que o recurso unicamente será admissível por motivos de infracção do ordenamento inherentes à imposição desta coima coercitiva e será motivo de inadmissão a reiteração das mesmas razões que se esgrimiram ou puderam esgrimir face à resolução da qual este acordo é um mero acto de execução.

Caso não exerçam o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, perante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e que sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 31 de maio de 2018

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística