O Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia 22 de março de 2018 adoptou, por proposta da conselharia de Fazenda e por iniciativa da Agência Galega de Infra-estruturas, o acordo pelo que se autorizava a modificação dos artigos 9 e 10 dos estatutos da sociedade mercantil pública autonómica Sociedade Pública de Investimentos da Galiza, S.A.
Em cumprimento do disposto nos artigos 104.3 e 105.2 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, ordena-se a publicação no Diário Oficial da Galiza, como anexo a esta resolução, dos artigos modificados dos estatutos da Sociedade Pública de Investimentos da Galiza, S.A.
Santiago de Compostela, 18 de junho de 2018
María dele Socorro Martín Hierro
Secretária geral técnica e do Património da Conselharia de Fazenda
ANEXO
Artigo 9. Conselho de Administração
O Conselho de Administração estará formado por um mínimo de três e um máximo de oito membros.
O Conselho de Administração renovar-se-á cada seis anos e poderão os seus membros ser reelegidos uma ou mais vezes por períodos de igual duração.
Corresponde à Junta Geral a fixação do número de membros dentro desses limites.
Artigo 10. Presidência e vicepresidencia do Conselho
O titular da presidência do Conselho será designado pela Junta Geral, por proposta da conselharia com competências em matéria de Infra-estruturas, e o vice-presidente, por proposta da conselharia com as competências de Fazenda. Ao Conselho, por proposta do presidente, corresponde-lhe a designação do secretário e do letrado assessor, e pode recaer, em ambos os casos, a designação em quem não reúna a condição de conselheiro, que terá direito, neste caso, a participar nas sessões do Conselho, com voz mas sem voto.
O vice-presidente substituirá o presidente em caso de vaga, ausência ou doença.