Não se pôde levar a cabo a notificação do acordo de início do expediente sancionador 2018158TA-COM O incoado a Alejandro José Lado Trillo.
De acordo com o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede-se à sua notificação mediante anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE). Poderá consultar o expediente nas dependências da Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade, sita na rua Durán Loriga, nº 3, A Corunha.
Além disso, de acordo com o previsto no artigo 64.2 da Lei 39/2015, tem direito a formular alegações ante a chefatura territorial no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio. No caso de não efectuar alegações no citado prazo, o acordo de início considerar-se-á proposta de resolução.
Adverte-se que antes da resolução do procedimento tem direito às reduções estabelecidas no artigo 85 da Lei 39/2015.
A Corunha, 7 de junho de 2018
Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nº de expediente: 2018158TA-COM O.
Interessado: Alejandro José Lado Trillo.
DNI/NIF/CIF: 76334959Y.
Último endereço conhecido: lugar de Vilar, Olveira, s/n, 15151 Dumbría.
Factos imputados: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.