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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Segunda-feira, 9 de julho de 2018 Páx. 32778

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 26 de junho de 2018 pela que se retrotrae parcialmente o expediente expropiatorio, pelo procedimento de taxación conjunta, do projecto sectorial do parque empresarial de Pacios-Baamonde (Begonte-Lugo), para a inclusão na relação de bens e direitos afectados aos titulares com determinados bens e direitos reconhecidos, como consequência de execuções de sentenças do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Antecedentes de facto:

Primeiro. O parque empresarial de Pacios-Baamonde, no município de Begonte, faz parte das propostas incluídas no Plano sectorial de ordenação territorial de áreas empresariais da Galiza, aprovado definitivamente pelo Conselho da Xunta da Galiza o 27 de maio de 2004.

Para o desenvolvimento do dito parque empresarial, Gestão Urbanística de Lugo, S.A., actualmente Gestão do Solo da Galiza-Xestur, S.A., formulou o projecto sectorial que, depois da sua tramitação, foi aprovado definitivamente por Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 15 de fevereiro de 2007 (DOG núm. 42, de 28 de fevereiro), que, além disso, declara a utilidade pública e o interesse social das obras, instalações e serviços previstos e a necessidade de ocupação para os efeitos da expropiação dos bens e direitos necessários para a sua execução.

Segundo. Depois da redacção do correspondente projecto de expropiação, por Resolução do director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS) de 25 de outubro de 2007 (DOG núm. 224, de 20 de novembro), acordou-se o início, pelo procedimento de taxación conjunta, do expediente expropiatorio dos bens e direitos que se precisam ocupar para a execução do projecto sectorial do parque empresarial de Pacios-Baamonde (Begonte).

Terceiro. Por Resolução da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas de 26 de junho de 2009 (DOG núm. 154, de 7 de agosto), aprovou-se definitivamente o expediente de expropiação forzosa seguido pelo procedimento de taxación conjunta dos bens e direitos necessários para a execução do projecto sectorial do parque empresarial de Pacios-Baamonde, na câmara municipal de Begonte, conforme o previsto no artigo 143 e seguintes da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, em que actua como organismo expropiante o IGVS e tendo a condição de beneficiária da dita expropiação a Gestão Urbanística de Lugo, S.A.

Na referida resolução concedia-se-lhe aos expropiados o prazo de um mês para interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Política Territorial, Obras Públicas e Habitação, ou recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza (em diante, TSXG) no prazo de dois meses, sem prejuízo de outorgar-lhes o prazo de 20 dias para manifestar a sua desconformidade com a valoração estabelecida no expediente aprovado, consonte o artigo 143.7 da citada Lei 9/2002.

Quarto. Diversos expropiados interpuseram recursos contencioso-administrativos contra a aprovação definitiva do expediente expropiatorio ante o TSXG, nos quais solicitavam, por uma parte, a inclusão como afectada (titular aproveitamento de usufruto) em determinadas percentagens em bens, do prédio 44, propriedade da comunidade de montes vicinais de mão comum dos vizinhos de Pacios; e, por outra parte, o reconhecimento de determinados bens, na relação de bens e direitos expropiados, nos prédios 207, 208 e 210 do projecto de expropiação do parque empresarial de Pacios-Baamonde.

Os procedimentos ordinários e sentenças que derivaram foram os seguintes:

– P.O. 0007838/2010, sentença 00231/2015 TSXG, secção 3ª, EXD 0007043/17.

Prédio 44. Recorrente: Isabel Gayoso Carreira (usufrutuaria).

– P.O. 0007184/2011, sentença 01459/2014 TSXG, secção 3ª, EXD 0007048/17.

Prédio 207. Recorrente: Francisco Lorenzo Sánchez.

– P.O. 0007185/2011, sentença 01458/2014 TSXG, secção 3ª.

Prédio 208.Recorrente: Francisco Lorenzo Sánchez.

– P.O. 0007186/2011, sentença 01457/2014 TSXG, secção 3ª, EXD 0007046/17.

Prédio 210. Recorrente: Francisco Lorenzo Sánchez.

O TSXG resolveu em cada caso concreto que se deve revogar o acordo de aprovação definitiva do expediente expropiatorio para a execução do parque empresarial de Pacios-Baamonde, para os únicos efeitos de retrotraer as actuações no procedimento de taxación conjunta até o momento de elaborar-se a relação de bens e direitos afectados com a finalidade de incluir o solicitado pelos expropiados nos citados procedimentos.

Quinto. Com o objecto de dar cumprimento as referidas sentenças, o IGVS, por proposta de Gestão do Solo da Galiza-Xestur, S.A., e por actuar como Administração expropiante, deve acordar a retroacción parcial do expediente expropiatario, pelo procedimento de taxación conjunta, do projecto sectorial do parque empresarial de Pacios-Baamonde (Begonte-Lugo), para inclusão na relação de bens e direitos afectados aos titulares de usufruto e determinados bens e direitos reconhecidos, em que se inclua o expediente com uma memória de valoração, relativo ao de preço justo, complementando com as folhas de taxación individuais e modificando parcialmente os restantes trâmites que se possam ver alterados pela inclusão dos novos bens.

Considerações legais:

Primeira. Tendo em conta o princípio de actuação em benefício do administrado e a interdición da indefensión em todo procedimento administrativo, procede a retroacción até o momento da resolução inicial do expediente expropiatorio, ditada o 25 de outubro de 2007, e deve-se rectificar o conteúdo tanto da própria resolução como da relação de bens e direitos, e titular de aproveitamento (usufrutuaria), inicialmente aprovada, garantindo-se deste modo a possibilidade de que os interessados disponham de todos os trâmites necessários para a defesa dos seus legítimos interesses.

De acordo com as referidas sentenças, a resolução pela qual se aprova o expediente expropiatorio anula-se para os únicos efeitos de retrotraer o expediente com o fim da inclusão como afectada (titular aproveitamento de usufruto) em determinadas percentagens em bens, no prédio número 44 (polígono 12, parcela 184); e reconhecimento de determinados bens nos prédios 207 (polígono 17, parcela 56), 208 (polígono 17, parcela 57), 210 (polígono 17, parcela 59), na relação de bens e direitos expropiados e, consequentemente, completa com as folhas de taxación individuais, e modificando parcialmente os restantes trâmites que se possam ver alterados pela inclusão dos novos bens.

A retroacción não afecta os restantes aspectos do expediente expropiatario, que não se vêem alterados por esta resolução e, portanto, não fazem parte deste expediente retroactivo. Não se trata de uma retroacción completa do expediente nem de uma anulação total da resolução definitiva pela que se aprova o expediente expropiatorio, senão um suposto de retroacción parcial que afecta unicamente a um reconhecimento da titularidade de usufruto em determinadas percentagens em bens, e a bens e direitos não incluídos em determinados prédios do expediente expropiatorio, reconhecidos por sentenças judiciais.

A modificação da resolução inicial tem, de acordo com as sentenças judiciais ditadas, a única consequência de reiniciar o expediente expropiatorio exclusivamente a respeito dos elementos que se modificam, e carece de amparo legal qualquer outra pretensão, pois o resto de condições e conteúdos fácticos e jurídicos do expediente expropiatorio para a execução do parque empresarial de Pacios-Baamonde devem manter a sua validade e eficácia. Ademais, devem conservar-se, total ou parcialmente, todos os actos do expediente expropiatorio compatíveis com o disposto nesta resolução que não sejam expressamente modificados.

Segunda. O IGVS desfruta de postestade expropiatoria forzosa, em virtude do artigo 4.2 da Lei 3/1988, de 27 de abril, de criação do IGVS.

Terceira. A pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS é o órgão competente para assinar a presente resolução, em virtude das competências conferidas pelo artigo 12.2.k) do Decreto 97/2014, de 24 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do IGVS.

De conformidade contudo o indicado,

ACORDA-SE:

Primeiro. Iniciar o procedimento de retroacción das actuações no expediente expropiatorio, pelo procedimento de taxación conjunta, do projecto sectorial do parque empresarial de Pacios-Baamonde, até o momento de elaborar-se a relação de bens e direitos afectados nos prédios números 207, 208, 210 e titular de aproveitamento (usufrutuaria) no prédio número 44, em determinadas percentagens em bens, para as pessoas e prédios que se relacionam no anexo, assim como para a sua valoração.

Segundo. Modificar parcialmente a Resolução de 25 de outubro de 2007, do director geral do IGVS, pela que se acorda a aprovação inicial do projecto de expropiação forzosa, pelo procedimento de taxación conjunta, para a execução do parque empresarial de Pacios-Baamonde, para os efeitos de incluir a relação de bens e direitos, assim como do titular de aproveitamento (usufrutuario), anexo a esta resolução.

Terceiro. Modificar parcialmente a memória de valoração do expediente expropiatorio do parque empresarial de Pacios-Baamonde referidos aos prédios indicados, acrescentando os relatórios periciais específicos.

Quarto. Ditar as folhas de taxación complementares das folhas de taxación do expediente expropiatorio do parque empresarial de Pacios-Baamonde, para os efeitos de incluir determinados bens e direitos afectados e titulares com o seu preço justo e tendo em conta os que já foram reconhecidos e indemnizados nas correspondentes actas de ocupação e pagamento, dos cales não procede um novo reconhecimento e indemnização para evitar a sua duplicidade e um consequente enriquecimento injusto dos afectados.

Quinto. Submeter a informação pública durante o prazo de um mês, mediante inserção de anúncios no Diário Oficial da Galiza e num jornal dos de maior circulação na província, o expediente, para que quem possa resultar interessado formule as observações e reclamações que considere convenientes, em particular no que atinge à titularidade do aproveitamento (usufruto), ou valoração dos bens ou direitos dos referidos prédios.

Além disso, dar-se-á audiência à Câmara municipal de Begonte e notificará ao Ministério Fiscal.

Igualmente, o expediente estará exposto à disposição dos interessados na câmara municipal de Begonte e na Área Provincial do IGVS em Lugo, sita na avenida Ramón Ferreiro, nº 28, 27002 Lugo. Durante o dito prazo, todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as alegações que considerem oportunas dirigidas à Área Provincial do IGVS em Lugo, assim como nos lugares estabelecidos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sexto. Notificar individualmente as taxacións aos que aparecem como titulares de aproveitamento (usufruto) e titulares de bens e direitos no expediente, mediante deslocação literal da correspondente folha complementar de taxación e da proposta de fixação dos critérios de valoração.

Santiago de Compostela, 26 de junho de 2018

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo

ANEXO

Relação de prédios e titulares

Nº de recurso

Nº de sentença

Nº de expediente prédio

Polígono

Parcela

Câmara municipal

Titular direito

Endereço

7838/2010

00231/2015

44

12

184

Begonte

Isabel Gayoso Carreira

(usufrutuaria)

Lugar Pacios, 19

27373 Begonte (Lugo)

7184/2011

01459/2014

207

17

56

Begonte

Francisco Lorenzo Sánchez

Pilar Lorenzo Sánchez

Isabel Gayoso Carreira

Lugar Pacios, 29

27373 Begonte (Lugo)

Lugar Pacios, 29

27373 Begonte (Lugo)

Lugar Pacios, 19

27373 Begonte (Lugo)

7185/2011

01458/2014

208

17

57

Begonte

Francisco Lorenzo Sánchez

Pilar Lorenzo Sánchez

Isabel Gayoso Carreira

Lugar Pacios, 29

27373 Begonte (Lugo)

Lugar Pacios, 29

27373 Begonte (Lugo)

Lugar Pacios, 19

27373 Begonte (Lugo)

7186/2011

01457/2014

210

17

59

Begonte

Francisco Lorenzo Sánchez

Pilar Lorenzo Sánchez

Isabel Gayoso Carreira

Lugar Pacios, 29

27373 Begonte (Lugo)

Lugar Pacios, 29

27373 Begonte (Lugo)

Lugar Pacios, 19

27373 Begonte (Lugo)