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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quinta-feira, 12 de julho de 2018 Páx. 33224

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (2/2015).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 2/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Guadalupe Fontes Porto contra Toner 10, S.L., Fundo de Garantia Salarial e Sara Madroño Fernández sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Que devo estimar e estimo a demanda apresentada por instância de Guadalupe Fuentes Porto, contra a entidade Toner 10, S.L., contra Sara Madroño Fernández e Fogasa, sobre reclamação de quantidade e, em consequência, devo condenar e condeno as demandado Toner 10, S.L., e Sara Madroño Fernández ao aboação à candidata da quantidade de 7.974,23 euros como quantidades devidas, mais os juros previstos no artigo 29.3 do ET sobre a dita quantidade, percebidos desde a data de apresentação da papeleta de conciliação (STS do 17.6.2014) até a presente resolução e os do artigo 576 da LEC a partir da presente resolução. Ademais da quantidade de 200 euros em conceitos de honorários.

Devo absolver e absolvo o Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique às partes a presente resolução.

Modo de impugnação: adverte-se as partes que contra a presente resolução poderão interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça que deverá ser anunciado por comparecimento, ou mediante escrito apresentado no escritório judicial dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação. Advirta-se igualmente o recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seus, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta em Banesto a nome deste escritório judicial com o núm. 1596 chave 65, devendo indicar no campo conceito recurso seguido do código 34 social suplicação, acreditando mediante a apresentação do comprovativo de receita no período compreendido até a formalização do recurso, assim como no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, deverá consignar na conta de depósitos e consignações aberta a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário a primeiro requerimento indefinido pela dita quantidade em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este escritório judicial com o anúncio de recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no ponto de anunciá-lo.

A anterior resolução entregará à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Toner 10, S.L, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no boletim oficial correspondente.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 13 de junho de 2018

A letrado da Administração de justiça