Na sessão celebrada pelo Jurado Provincial o dia 14 de junho de 2018 figura o seguinte acordo:
Monte de Amandi (expediente 112/80), pertencente aos vizinhos da freguesia de Amandi, do termo autárquico de Sober, e classificado como vicinal em mãos comum mediante a Resolução do Jurado Provincial com data de 22 de novembro de 1982. Com data de 29 de setembro de 2017, recebe-se cópia autenticado de sentença firme ditada pelo Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Monforte de Lemos, com data de 12 de maio de 2017, ditada no julgamento verbal 332/2016, na qual, estimando a demanda apresentada se declara: «[...] que a parcela 1760, do polígono 34 do Cadastro de Rústica de Sober [...] pertence em copropiedade e pró indiviso a Adrián Pérez López e a Jesús Pérez Manolini e, em consequência, devo condenar e condeno os demandado a se ateren a declaração [...]». Dado deslocação da documentação ao Serviço de Montes, com data de 20 de abril de 2018 emite-se informe (nº 38/17), em que se especificam as modificações resultantes e o monte de Amandi fica com uma superfície de 83 hectares. Junta-se esboço da situação actual do monte vicinal afectado. Examinada a dita sentença, o Júri, por unanimidade, acorda dar cumprimento ao estabelecido nela e procede às correcções oportunas, com a incorporação do esboço referido ao expediente de classificação.
Ao desconhecer-se o nome e o endereço dos possíveis titulares de direitos e interesses sobre o referido monte, por médio deste anuncio, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, comunica-se o dito acordo.
Este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.
Lugo, 29 de junho de 2018
Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Lugo