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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Sexta-feira, 13 de julho de 2018 Páx. 33478

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 852/2018-M).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso de suplicação 852/2018

Julgado de origem/autos: segurança social 341/2017 Julgado do Social número 3 de Ourense

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 852/2018 desta secção, seguido por instância de Francisco Fernández González contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Ferlosa, S.L., Mútua Universal Mugenat, Câmara municipal de Quiroga, Admón. concursal Ferlosa (José Benito López Ferreira), Mútua Asepeyo, mútua de acidentes de trabalho e doenças profissionais, sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução:

«Que, desestimar o recurso de suplicação interposto pelo letrado Diego Garrido Rodríguez, que actua em nome e representação de Francisco Fernández González, contra a sentença de 8 de novembro de 2017, ditada pelo Julgado do Social número 3 de Ourense, em autos 341/2017, seguidos por instância da parte recorrente contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Ferlosa, S.L., o administrador concursal de Ferlosa, a Câmara municipal de Quiroga e as mútuas Asepeyo e Universal Mugenat, devemos confirmar e confirmamos na sua integridade a resolução impugnada.

Notifique-se a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta Sala dentro do improrrogable prazo de dez (10) dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta Sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça, que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Ferlosa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 13 de junho de 2018

A letrado da Administração de justiça