Com data de 25 de maio de 2018, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo ditou acordo de início do expediente sancionador 2018063AL-LU, incoado a Jorge Eliecer Gómez Bermúdez.
Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula e ao amparo do disposto no artigo 44 de dita lei, se lhe notifica a Jorge Eliecer Gómez Bermúdez o conteúdo do referido acordo que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.
Além disso, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao amparo do disposto nos artigos 64.2.f) e 76 da Lei 39/2015, para apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação da presente cédula, e lembrasse-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita na rua Montevideu, 9, de Lugo, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 53.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Adverte-se que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, de conformidade com o artigo 64.2.f) da Lei 39/2015.
Além disso, comunica-se-lhe que antes da resolução do procedimento tem direito a que se apliquem as reduções no montante da sanção estabelecidas no artigo 85 da citada Lei 39/2015.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da já citada Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Lugo, 28 de junho de 2018
Mª Begoña Seco Varela
Jefa territorial de Lugo
ANEXO
Nº expediente: 2018063AL-LU.
Interessado: Jorge Eliecer Gómez Bermúdez.
NIE: X9503583Y.
Último endereço conhecido: rua Rio Avia, 2, 27003 Lugo.
Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.
Preceitos presumivelmente infringidos:
– Ponto 1.a) do capítulo V do anexo II do Regulamento (CE) nº 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à higiene dos produtos alimenticios (DOUE núm. 139, de 30 de abril).
Tipificación provisório: uma infracção leve, tipificar no artigo 51.1 parágrafo 10 da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrição (BOE núm. 160, de 6 de julho).
Sanção proposta: trezentos euros (300,00 €).


