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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Quarta-feira, 18 de julho de 2018 Páx. 34065

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 20 de junho de 2018, da Direcção-Geral de Saúde Pública, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2017268TA-COM O por infracção em matéria sanitária.

Com data de 17 de abril de 2018, o director geral de Saúde Pública ditou resolução do expediente sancionador 2017268TA-COM O, incoado na Chefatura Territorial da Corunha a Vahesis, S.L., como titular do estabelecimento Clube Kotton.

Tentada a notificação desta resolução segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e ao amparo do disposto no artigo 44 da dita lei, notifica-se a Vahesis, S.L., como titular do estabelecimento Clube Kotton, o conteúdo da resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao amparo do disposto no artigo 121.1 da Lei 39/2015, para interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 122 da mesma lei, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da Direcção-Geral de Saúde Pública, sita em São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto no artigo 53.1.a) da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro.

De acordo com o estabelecido no artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, o prazo de receita em período voluntário realizar-se-á: 1) se a notificação se realiza entre os dias 1 e 15 do mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não fosse hábil, até o imediato hábil seguinte e, 2) se a notificação se realiza entre os dias 16 e último do mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou o imediato hábil seguinte; tudo isso mediante receita que deverá efectuar em qualquer escritório de Abanca, do BBVA transacção 1316, NIF S1511001H, Santander ou http://www.cixtec.es/conselleria, empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta direcção geral. O pagamento voluntário porá fim ao expediente.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da citada Lei 39/2015. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Santiago de Compostela, 20 de junho de 2018

Andrés Paz-Ares Rodríguez
Director geral de Saúde Pública

ANEXO

Nº de expediente: 2017268TA-COM O.

Interessada: Vahesis, S.L., como titular do estabelecimento Clube Kotton.

Documento de identificação: B24541328.

Última direcção conhecida: lg. A Cabra, nº 9, Cumbraos-Mesía, A Corunha.

Factos imputados: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Tipificación: grave.

Sanção imposta: 800 €.