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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Quarta-feira, 18 de julho de 2018 Páx. 34107

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Vivenda e Solo

CÉDULA de 27 de junho de 2018 pela que se notifica aos interessados a liquidação do me o presta com garantia hipotecário, por não ocupação da habitação de promoção pública e outras causas.

De conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, segundo o qual a publicação no Boletim Oficial dele Estado resulta preceptiva «quando os interessados num procedimento sejam desconhecidos, se ignore o lugar da notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse efectuar...», emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento, na qual se lhes dará conhecimento do contido íntegro do acto que se notifica.

O comparecimento deverá efectuar-se ante o órgão de tramitação, o Serviço de Regime Jurídico e Inspecção do Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS), situado em Área Central, s/n, polígono das Fontiñas, 15781 Santiago de Compostela, num prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no tabuleiro de edito (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

No caso de transcorrer o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.

A eficácia deste anuncio fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.

Santiago de Compostela, 27 de junho de 2018

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo

ANEXO

Expediente: OR 80010 conta 9.

Nome: Manuel Souto Rivas, com DNI XXXXX390X, e comunidade hereditaria de María Angelina Pazos González, com DNI XXXXX721W.

Indicação do contido do acto que se notifica:

Notificação (art. 572 Lei de axuizamento civil) a Manuel Souto Rivas e à comunidade hereditaria de María Angelina Pazos González da quantidade exixible resultante da liquidação de empréstimo com garantia hipotecário sobre a habitação de promoção pública adquirida em 1983 ao Instituto para a Promoção Pública da Habitação por Manuel Souto Rivas e María Angelina Pazos González.

Trata-se de um acto de mero trâmite, pelo que, de conformidade com o disposto no artigo 112 da Lei 39/2015, não poderá interpor-se nenhum recurso.