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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Sexta-feira, 27 de julho de 2018 Páx. 35068

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (SSS 389/2015).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data no processo seguido por instância de Leticia López Martínez contra Diseño Hórreo, 51, baixo, S.L.U., Iglesias Garaboa José A. y Otra, C.B., Tesouraria General da Segurança social, José Antonio Iglesias Garaboa, Diseño As Cancelas, S.L., Instituto Nacional da Segurança social, MC Mutual, Diseño Ramón Cabanillas 16, S.L., Team Salon, S.L., Diseño Pontevedra, S.L., registado como segurança social 389/2015, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Diseño Hórreo, 51, baixo, S.L.U., Diseño As Cancelas, S.L., Diseño Ramón Cabanillas 16, Team Salon, S.L., Diseño Pontevedra, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam o dia 24 de setembro de 2018 às 9.30 horas, na planta baixa, sala 1, edifício rua Berlim, para a realização dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e de que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de citação a Diseño Hórreo, 51, baixo, S.L.U., Diseño As Cancelas, S.L., Diseño Ramón Cabanillas 16, S.L., Team Salon, S.L., Diseño Pontevedra, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 26 de junho de 2018

A letrado da Administração de justiça