De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações publicas, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhes a Elisa Fernández Porteiro e José Soutullo Mallo a Resolução de 19 de março de 2018 ditada no expediente de autorização em matéria de domínio público hidráulico DH.W15.29300.
Em cumprimento do artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, os interessados poderão comparecer no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nos escritórios de Águas da Galiza, situadas na praça de Camilo Díaz Baliño, 7-9, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.
Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, poderão interpor recurso de alçada, ante o presidente de Águas da Galiza, de conformidade com o previsto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da seu comparecimento ou da publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Santiago de Compostela, 3 de julho de 2018
Roberto Rodríguez Martínez
Director de Águas da Galiza