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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Sexta-feira, 3 de agosto de 2018 Páx. 36245

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Vivenda e Solo

CÉDULA de 13 de julho de 2018 pela que se notifica aos interessados a liquidação de empréstimo com garantia hipotecário, pela não ocupação da habitação de promoção pública e outras causas.

De conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal na habitação de promoção pública que consta como último domicílio conhecido, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento, na qual se lhes dará conhecimento do contido íntegro do acto que se lhes notifica.

O comparecimento deverá efectuar-se ante o órgão de tramitação, o Serviço de Regime Jurídico e Inspecção do Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS), situado em Área Central, s/n, polígono das Fontiñas, 15781 Santiago de Compostela, num prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no tabuleiro de edito (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

No caso de transcorrer o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.

A eficácia deste anuncio fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.

Santiago de Compostela, 13 de julho de 2018

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo

ANEXO

Expediente: C 95010, conta 5.

Nome: comunidade hereditaria de Filomena Tubío Costas, com DNI XXXXX359X.

Indicação do contido do acto que se notifica:

Notificação (artigo 572 da Lei de axuizamento civil) à comunidade hereditaria de Filomena Tubío Costas da quantidade exixible resultante de liquidação de empréstimo com garantia hipotecário sobre a habitação de promoção pública adquirida em 1997 ao Instituto para a Promoção Pública da Habitação por Filomena Tubío Costas.

Trata-se de um acto de mero trâmite, pelo que, de conformidade com o disposto no artigo 112 da Lei 39/2015, não poderá interpor-se nenhum recurso.