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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Segunda-feira, 6 de agosto de 2018 Páx. 36435

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (EPA 246/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução parcial 246/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Andrea González Fleitas contra Juan Liste Brañas, se ditaram as seguintes resoluções cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Auto:

Magistrada juíza: Elena Calleja Curros.

Santiago de Compostela, 22 de junho de 2018.

Parte dispositiva:

Disponho: tem-se por alargada a execução com um custo de 3.129,70 euros em conceito de principal, mais outros 312,97 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, sem necessidade de retrotraer o procedimento.

Modo de impugnação: contra esta ordem não cabe recurso nenhum, sem prejuízo de que a parte executada se possa opor ao gabinete de execução nos termos previstos no artigo 556 da LAC e no prazo de dez dias contados desde o seguinte à notificação do presente auto e do decreto que se dite.

Assim o acorda e assina a magistrada. Dou fé.

A magistrada juíza A letrado da Administração de justiça

Decreto:

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades

Santiago de Compostela, 22 de junho de 2018

Parte dispositiva:

Acordo, em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e previamente à estimação na presente executoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada Juan Liste Brañas, dar audiência prévia à parte candidata Andrea González Fleitas e ao Fundo de Garantia Salarial, por termo de 15 dias para que possam assinalar a existência de novos bens, e do seu resultado acordar-se-á o procedente.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS).

A letrado da Administração de justiça».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Juan Liste Brañas, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 9 de julho de 2018

A letrado da Administração de justiça