Por resolução da vereadora delegar de Fazenda e Administração, por delegação da Junta de Governo Local, de 27 de julho de 2018, resolveu-se o seguinte:
Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão por concurso de méritos de 7 postos de trabalho de cabos do Serviço de Extinção de Incêndios e Salvamento da Câmara municipal da Corunha, aprovada por Resolução da vereadora delegar de Fazenda e Administração de 30 de abril de 2018 (BOP de 11 de maio).
Segundo. Adjudicar às pessoas que se relacionam na seguinte proposta os postos de trabalho que se indicam na siguiente tabela, de conformidade com a relação de postos de trabalho aprovada por acordo da Junta de Governo local com data de 25 de agosto de 2017 (BOP de 31 de agosto):
Serviço |
Código |
Dpto. |
Ref. posto |
Pto. trabalho |
Gr. |
N |
Esc |
R.X. |
C.E |
Apelidos e nome |
SEISPC |
BP1000 |
Bombeiros |
554 |
Cabo S.E.I.S. |
C2 |
18 |
AE |
F |
FR07 JP FN TC PG2 |
Valencia Sar, Jesús A. |
SEISPC |
BP1000 |
Bombeiros |
555 |
Cabo S.E.I.S. |
C2 |
18 |
AE |
F |
FR07 JP FN TC PG2 |
Gómez Vê-lo, Rafael |
SEISPC |
BP1000 |
Bombeiros |
556 |
Cabo S.E.I.S. |
C2 |
18 |
AE |
F |
FR07 JP FN TC PG2 |
Rama García, José Manuel |
SEISPC |
BP1000 |
Bombeiros |
557 |
Cabo S.E.I.S. |
C2 |
18 |
AE |
F |
FR07 JP FN TC PG2 |
Vidal Ulloa, Jesús |
SEISPC |
BP1000 |
Bombeiros |
558 |
Cabo S.E.I.S. |
C2 |
18 |
AE |
F |
FR07 JP FN TC PG2 |
Ben Otero, Alfonso |
SEISPC |
BP1000 |
Bombeiros |
559 |
Cabo S.E.I.S. |
C2 |
18 |
AE |
F |
FR07 JP FN TC PG2 |
Torre (de la) Casaponsa, Juan Carlos |
SEISPC |
BP1000 |
Bombeiros |
560 |
Cabo S.E.I.S. |
C2 |
18 |
AE |
F |
FR07 JP FN TC PG2 |
Cambón Rodríguez, José Manuel |
Tercero. As adjudicações anteriores produzirão efeitos económicos e administrativos a partir da data da acta de aceitação do posto de trabalho objecto da presente convocação.
A demissão no destino actual do pessoal que obteve largo produzirá no prazo de três dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
O prazo para a toma de posse do novo destino será de três dias hábeis a partir do seguinte ao da demissão, se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência, de conformidade com o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março.
O cômputo de prazos de posse iniciar-se-á quando se finalizem as permissões ou licenças, que, se é o caso, fossem concedidas ao citado pessoal. Nos supostos de baixa temporária ou transitoria, iniciar-se-á a partir da correspondente alta.
Quarto. Notifique-se a presente resolução ao interessado, ao director da área de Regeneração Urbana e Habitação e ao vereador de Regeneração Urbana e Direito à Habitação.
Quinto. Publicar a presente proposta no Diário Oficial da Galiza e na página web autárquica.
Sexto. Notificar a presente resolução ao coordenador de Segurança Cidadã.
A Corunha, 30 de julho de 2018
O presidente da Câmara
P.D. (Decreto do 15.6.2016)
Eduardo Mera Rico
Director de Economia, Fazenda e Administração