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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Quarta-feira, 8 de agosto de 2018 Páx. 36751

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 1 de agosto de 2018, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se alarga a dotação orçamental da Resolução de 12 de dezembro de 2017, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se convoca para o ano 2018 a prestação periódica para mulheres que sofrem violência de género prevista no artigo 39 da Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género, modificada pela Lei 12/2016, de 22 de julho.

No Diário Oficial da Galiza de 2 de janeiro de 2018 publicou-se a Resolução de 12 de dezembro de 2017, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se convoca para o ano 2018 a prestação periódica para mulheres que sofrem violência de género prevista no artigo 39 da Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género, modificada pela Lei 12/2016, de 22 de julho.

No artigo 2 da antedita resolução estabelece-se que o crédito atribuído para atender as solicitudes que se aprovem, que se imputam à aplicação orçamental 05.11.313D.480.0 (código de projecto 2014 00180), ascende a 1.600.000 euros para o ano 2018, e 2.100.000 euros do ano 2019 para o financiamento das ajudas que, pela sua duração, gerem direitos económicos das beneficiárias durante o exercício seguinte. Este crédito, segundo o estabelecido no dito artigo, poderá ser alargado quando o aumento venha derivado da sua previsão legal ou de algum dos supostos previstos no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Por outra parte, o artigo 7.1.h), da Lei 8/2017, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2018, dispõe que com independência dos supostos previstos no ponto 1 do artigo 64 do texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza, aprovado pelo Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, terão excepcionalmente condição de ampliables os créditos incluídos na aplicação 05.11.313D.480.0, destinados ao pagamento de ajudas directas a mulheres vítimas de violência de género.

Na data actual, dado o volume de solicitudes apresentadas desta ajuda e que não podem ser atendidas pelo esgotamento do crédito inicialmente atribuído, assim como as necessidades das possíveis beneficiárias, resulta necessário incrementar a dotação orçamental destinada a estas ajudas.

Por todo o exposto e no uso das faculdades que tenho atribuídas,

DISPONHO:

Artigo único

Primeiro. Alarga-se a dotação orçamental atribuída para a concessão das ajudas económicas de carácter periódico de apoio às mulheres que sofrem violência de género na quantia de 958.927,30 euros para o exercício corrente, com cargo à partida orçamental 05.11.313D.480.0 (código de projecto 2014 00180).

Segundo. Esta modificação não afecta o prazo estabelecido na referida resolução para a apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 1 de agosto de 2018

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade