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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Sexta-feira, 10 de agosto de 2018 Páx. 37398

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 27 de julho de 2018, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se dá publicidade à convocação para a provisão de um posto da Câmara municipal de Ourense pelo procedimento de livre designação.

Mediante Decreto da vereadora delegar de Recursos Humanos e Comércio de 7 de junho do 2018, aprovou-se a convocação e bases para a cobertura pelo sistema de livre designação do posto de secretaria de classe 1ª denominado oficial maior, reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional, que depois de tramitação do oportuno expediente, as remeteu à Direcção-Geral de Administração Local para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e posterior remissão ao Ministério de Política Territorial e Função Pública para os efeitos da publicação no Boletim Oficial dele Estado.

De acordo com a memória proposta da Subdirecção Geral de Regime Jurídico de Administração Local e tendo em conta as competências conferidas pelo artigo 15.e) da Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza, e o artigo 22 do Decreto 74/2018, de 5 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

RESOLVO:

Dar publicidade à convocação e às bases que regerão a esta, recolhidas como anexo a esta resolução, para a provisão pelo sistema de livre designação, do posto de oficial maior, reservado a funcionários/as de Administração local com habilitação de carácter nacional cujas bases se anexam a este anúncio:

Corporação: Câmara municipal de Ourense.

Posto: oficial maior.

Subescala: secretaria.

Categoria: superior.

Nível complemento destino: 30.

Complemento específico anual: 40.492,80 euros.

Requisitos: os recolhidos nas bases que figuram como anexo.

Conhecimento língua galega: nos termos do Decreto 103/2008, de 8 de maio.

Marta Fernández-Tapias Núñez
Directora geral de Administração Local

Bases para o processo selectivo de um oficial maior para a Câmara municipal de
Ourense, pelo sistema de livre designação, entre funcionários da
Administração local com habilitação de carácter nacional,
subescala de secretaria categoria superior

1.1. Objecto.

As presentes bases têm por objecto reger a convocação para prover o posto de oficial maior da Câmara municipal de Ourense, que segundo o artigo 114.2 do Regulamento orgânico de governo e organização do Pleno e a Comissão especial de sugestões e reclamações da Câmara municipal de Ourense está reservado a funcionário/a da Administração local com habilitação de carácter nacional, subescala de secretaria, categoria superior. O sistema de provisão será o de livre designação no marco da excepcionalidade fixado no Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional.

1.2. Corporação.

Câmara municipal de Ourense.

1.3. Denominação e classe do posto.

O posto de oficial maior da Câmara municipal de Ourense (definido no artigo 114 do Regulamento, reservado a funcionário/a de Administração local com habilitação de carácter nacional, pertencente à subescala de secretaria, categoria superior.

1.4. Características do posto.

1. O posto que se deverá prover está incluído no quadro de pessoal da Câmara municipal de Ourense publicado no BOP de Ourense de 10 de janeiro de 2015.

2. O complemento de destino atribuído ao posto é o correspondente ao nível 30 e o seu sistema de provisão é o de livre designação.

3. O complemento específico anual fixado para o posto é de 40.492,80 € brutos.

1.5. Requisitos para o seu desempenho.

Serão requisitos indispensáveis para concorrer à convocação e poder desempenhar o posto, no caso de ser nomeado:

1. Estar integrado/a na subescala de secretaria, categoria superior. Não poderão concorrer à convocação os/as funcionários/as que se encontrem nas circunstâncias estabelecidas nas letras a) e b) do artigo 36.2 do Real decreto 128/2018, de 16 de março.

2. Acreditar o conhecimento do idioma galego mediante a apresentação do certificar de língua galega (Celga 4) ou equivalente, devidamente homologada pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia.

No seu defeito o interessado deverá realizar uma prova de carácter eliminatorio, que se valorará como «apto» ou «não apto», destinada a avaliar um grau de conhecimento equivalente ao exixir para a obtenção do Celga 4 ou equivalente (artigo 2 do Decreto 103/2008, de 8 de maio, pelo que se regula o conhecimento do galego nos procedimentos para a provisão de postos de trabalho reservados a funcionários com habilitação de carácter estatal no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza).

1.6. Solicitudes.

As solicitudes dirigirão à Câmara municipal dentro do prazo dos quinze dias hábeis seguintes ao da publicação da convocação no Boletim Oficial dele Estado (BOE), e deverá indicar-se nelas, ademais do contido mínimo do estabelecido no artigo 66.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o do artigo 38 do Real decreto 128/2018, de 16 de março, o número de registro pessoal, a situação administrativa em que se encontre o/a solicitante e o seu destino. A elas deverá ajustar-se a documentação acreditador do cumprimento dos requisitos assinalados na base 5.

Junto com as solicitudes, os/as aspirantes achegarão o seu curriculum vitae, no qual constarão os títulos académicos, os anos de serviço, os postos de trabalho desempenhados na Administração, os estudos e cursos realizados e outros méritos que considerem oportuno pôr de manifesto, com a correspondente documentação acreditador.

1.7. Nomeação.

Concluído o prazo de apresentação de solicitudes, a Câmara municipal procederá, no prazo de um mês, de ser o caso depois de verificar o cumprimento dos requisitos exixir nestas bases, a ditar resolução correspondente, que deverá ser motivada com referência ao cumprimento dos requisitos, a observancia do procedimento e a competência para a nomeação de conformidade com o estabelecido no artigo 46 do Real decreto 128/2018, de 16 de março. Dela dará conta ao Pleno da Corporação, assim como a deslocação à Direcção-Geral de Administração Local da Xunta de Galicia e à Direcção-Geral para a Administração local, para a anotação e publicação conjunta no Boletim Oficial dele Estado.

Em consideração com o sistema de provisão, a nomeação realizá-lo-á discricionariamente a Câmara municipal, em atenção aos méritos achegados pelos aspirantes. A convocação não poderá ficar deserta em caso que exista um/uma aspirante que reúna os requisitos necessários e exixir.

1.8. Tomada de posse.

O prazo para a toma de posse será de três dias hábeis tratando-se de postos de trabalho na mesma localidade ou de um mês se se trata de primeiro destino ou de postos de trabalho em localidade diferente. Os ditos prazos contarão a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá efectuar no prazo de três dias hábeis seguintes à publicação da resolução sobre a nomeação no Boletim Oficial dele Estado de conformidade com o estabelecido no artigo 41 do Real decreto 128/2018, de 16 de março.

1.9. Impugnação.

Contra a presente resolução e quantos actos administrativos derivem dela, os interessados poderão interpor o recurso potestativo de reposição, nos termos e prazos assinalados na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente, recurso contencioso-administrativo nos termos e prazos assinalados na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.