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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Segunda-feira, 13 de agosto de 2018 Páx. 37841

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (141/2018).

Eu, Juan Rey Galinha, secretário do Julgado do Social número 3 em substituição do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 141/2018 por instância de José Touriñán Rivadulla contra as empresas Restaurante Caramuño, S.L. e Susoteca, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, nos cales se ditou sentença o 10 de julho de 2018 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolução

Estima-se parcialmente a demanda formulada por José Touriñán Rivadulla face à empresas Restaurante Caramuxo, S.L. e Susoteca, S.L. e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado Susoteca, S.L. ao trabalhador.

– Condena-se a empresa Susoteca, S.L. a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión do trabalhador ou o aboação de uma indemnização de 847,39 euros, determinando o aboação da supracitada indemnização a extinção do contrato de trabalho; no caso de optar pela readmisión deverá abonar os salários de tramitação a razão de 44,02 euros diários.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma às empresas Restaurante Caramuxo, S.L. e Susoteca, S.L. expeço e assino a presente.

A Corunha, 17 de julho de 2018

O secretário judicial