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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Sexta-feira, 17 de agosto de 2018 Páx. 38205

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (DOI 733/2017).

DOI. Despedimento objectivo individual 733/2017

Procedimento de origem: sobre despedimento

Candidato: Daniel Varela Parga

Advogado: José Martín Fuentes Neave

Demandado: Nacional 10 Horas, S.L., comité de empresa de Nacional 10 Horas, S.L., Fundo de Garantia Salarial e Fit & Partners Recovery Spain, S.L.P.

Advogado/a: letrado/a do Fogasa

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 733/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Daniel Varela Parga contra a empresa e comité de empresa de Nacional 10 Horas, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se junta:

«Resolvo:

Estima-se a demanda formulada por Daniel Varela Parga contra Nacional 10 Horas, comité de empresa de Nacional 10 Horas, S.L., administração concursal de FTI & Partners Recovery Spain, S.L.P. e o Fogasa, declaro a improcedencia do seu despedimento e extinta a relação laboral com efeitos da data desta sentença, e condeno a empresa demandado, Nacional 10 Horas, a que lhe abone a quantidade de 35.391,66 euros em conceito de indemnização, calculada a razão de 56,44 euros/dia, assim como os salários de tramitação desde a data do despedimento, 26 de agosto de 2017, até a data desta sentença, com um custo de 18.117,24 euros, e a quantidade correspondente à indemnização por falta de aviso prévio, com um custo de 846,6 euros e a quantidade de 372,06 em conceito de garantia de acidente, do que resulta um total de 54.727,56 euros.

Tudo isto sem prejuízo das responsabilidades legais do Fogasa.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação, ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (TSXG), que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela.

Para que sirva de notificação em legal forma ao comité de empresa de Nacional 10 Horas, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua publicação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 19 de julho de 2018

A letrado da Administração de justiça