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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Terça-feira, 21 de agosto de 2018 Páx. 38804

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (PÓ 317/2017).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 317/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Antonio Outerelo Salorio contra Campus Corunha, S.L., Fogasa sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução 82/2018 cuja parte dispositiva é:

«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Antonio Outerelo Salorio, contra a entidade Campus Corunha, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Campus Corunha, S.L. a que abone ao candidato a quantidade de 5.674,41 € brutos por salários percebidos durante a sua relação laboral (de 16 de agosto de 2016 ao 1 de dezembro de 2016), com inclusão de parte proporcional de pagas extras, e compensação económica por férias não desfrutadas, das que se descontarán 300 € líquidos percebido, incrementadas no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no ponto de anunciá-lo.

E, para que sirva de notificação em legal forma a Campus Corunha, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 1 de junho de 2018

A letrado da Administração de justiça