Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 143/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Jonatan Suárez Pérez contra Aparcamiento Labacolla, S.L., Fogasa, se ditaram as seguintes resoluções:
«Auto.
Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez.
Santiago de Compostela, 9 de julho de 2018.
Antecedentes de facto.
Primeiro. Jonatan Suárez Pérez solicitou a execução da sentença número 14/2018 de data 15 de janeiro de 2018, ditada no procedimento DOI 774/17 face a Aparcamiento Labacolla, S.L., Fogasa.
Fundamentos de direito.
Primeiro. O exercício da potestade xurisdicional julgando e fazendo executar o julgado corresponde exclusivamente aos julgados e tribunais determinados nas leis e nos tratados internacionais (artigo 117 da CE e artigo 2 da LOPX).
O artigo 237.2 da LXS estabelece que a execução de sentenças firmes a levará a cabo o órgão judicial que tivesse conhecido do assunto em instância, pelo que corresponde a este Julgado do Social número 1 o gabinete da execução deste título judicial.
Segundo. A execução iniciar-se-á por instância de parte e uma vez iniciada esta tramitar-se-á de ofício, pelo que se ditarão para o efeito as resoluções necessárias (artigo 239 da LXS).
Terceiro. Depois de transcorrer o termo estabelecido no artigo 279 da LXS, 138.8 da LXS, sem que conste que a empresa demandado readmitise o/os trabalhador/és no prazo e condições legalmente previstos, corresponde, de conformidade com o estabelecido no artigo 280 da LXS, despachar execução do resolvido em sentença.
Vistos os preceitos legais citados e demais de geral e pertinente aplicação,
Parte dispositiva.
Disponho:
– Despachar ordem geral de execução do título indicado a favor do executante Jonatan Suárez Pérez face a Aparcamiento Labacolla, S.L., Fogasa, parte executada.
– De conformidade com o disposto no artigo 280 da LXS e conforme com o solicitado na demanda executiva, a letrado da Administração de justiça assinalará data para vista do incidente.
Modo de impugnação: mediante recurso de reposição, que se interporá no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação.
Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.
A juíza |
A letrado da Administração de justiça». |
«Diligência de ordenação.
Letrado da Administração de justiça: Susana Varela Amboage.
Santiago de Compostela, 9 de julho de 2018.
Depois de apresentar-se o trabalhador Jonatan Suárez Pérez exixir o cumprimento por parte do empresário Aparcamiento Labacolla, S.L. da obrigação de readmisión, e depois de despacharse auto de execução de data 6 de julho de 2018, de conformidade com o artigo 280 da LXS, acordo:
Citar de comparecimento as partes e o Fundo de Garantia Salarial com as advertências legais e fazendo-lhes saber que devem assistir com os médios de prova de que tentem valer-se, e fixo o próximo dia 18 de setembro de 2018 às 12.35 horas para realizar o comparecimento na Sala de Audiências número 1 deste julgado, sita na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas.
De não assistir o trabalhador ou pessoa que o represente ter-se-á por desistido na sua solicitude; se não o fizesse o empresário ou o seu representante realizar-se-á o acto sem a sua presença.
– Sirva de citação a notificação da presente resolução às partes comparecidas.
Modo de impugnação: mediante recurso de reposição, que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação.
A letrado da Administração de justiça».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Aparcamiento Labacolla, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 27 de julho de 2018
A letrado da Administração de justiça