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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 161 Sexta-feira, 24 de agosto de 2018 Páx. 39143

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 134/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de María Elena Maroño Ferreiro contra Iberia Líneas Aéreas de Espanha, S.A. Operadora Sociedad Personal, Logistair Logística y Servicios, S.L., o Fogasa e Aga Airlines Ground Assistance, S.L., em reclamação por ordinário, registado com o número de procedimento ordinário 134/2017, acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Logistair Logística y Servicios, S.L. e a Aga Airlines Ground Assistance, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam o dia 2.10.2018, às 11.45 horas, na planta baixa, sala 1, Edifício Rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliação e, se é o caso, julgamento. Pode comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se as destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretendam comparecer ao acto do julgamento assistidas de advogado ou representadas tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representadas por procurador, porão esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito à candidata, possa estar esta representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Logistair Logística y Servicios, S.L. e a Aga Airlines Ground Assistnace, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Santiago de Compostela, 27 de julho de 2018

A letrado da Administração de justiça