Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Gandería Santo, S.C.
Domicílio social: lg. Fontefría 8, Xestoso, 36548 Silleda.
Denominação: LMTA, CT Recosto (Fontefría-Xestoso).
Situação: Silleda.
Características técnicas: LMT aérea a 20 kV, com motorista LA-56, de 60 metros de comprimento, com origem no apoio 5 da LMT derivação a Campos da Lama e final no centro de transformação projectado. Centro de transformação, sobre apoio de formigón, a 50 kVA com RT 20 kV/400 V, situado no lugar de Recosto, Frontefría, Xestoso, na câmara municipal de Silleda.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta chefatura territorial
RESOLVE:
Conceder autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e as condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente no seu direito.
Pontevedra, 19 de março de 2018
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra