Com data de 10 de agosto de 2018, expediente 421/2018, o presidente da Câmara-presidente da Câmara municipal de Ribadeo ditou resolução no que diz respeito à parcelas que no termo autárquico de Ribadeo se encontram irregulares no que diz respeito à gestão da biomassa vegetal e/ou retirada de espécies arbóreas proibidas com o fim de proteger as pessoas e os bens face aos incêndios florestais, uma vez finalizado o mês de maio de 2018.
Comunica-se que será publicada através do tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE) a relação de parcelas das que não se dispõe de dados suficientes para a sua notificação, assim como aquelas nas que se considera que a notificação efectuada a um só interessado é insuficiente.
As pessoas responsáveis disporão de um prazo de quinze (15) dias naturais desde a publicação no BOE para adaptar as suas parcelas à legalidade.
Indica-se que o texto íntegro do acto que se notificará, assim como o expediente no seu conjunto, se encontram à disposição dos interessados para o seu exame e conhecimento nas dependências de Médio Ambiente da Câmara municipal de Ribadeo.
Ribadeo, 13 de agosto de 2018
Fernando Suárez Barcia
Presidente da Câmara