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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 173 Terça-feira, 11 de setembro de 2018 Páx. 41927

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 260/2017).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Roque Luis Araújo Rey contra Grupo Criação y Extinção, S.L. acordou-se notificar a parte dispositiva do Decreto de 17 de agosto de 2018 ditado no procedimento ETX 260/17 a Grupo Criação y Extinção, S.L., em ignorado paradeiro:

«Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar o executado Grupo Criação y Extinção, S.L. em situação de insolvencia total com um custo de 1.363,17 euros, em conceito de indemnização calculada a razão de 49,57 euros/dia, mais salários de tramitação de 8.526,04 euros, mais 404,11 euros de juros de demora, mais 893,01 euros em conceito provisório de juros de demora, mais 250 euros de honorários de letrado.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.

c) Proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS. O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros, na conta número 00301846420005001274 no Banco Santander e indicar no campo conceito recurso, seguido do código 31 social-revisão de resoluções letrado da Administração de justiça. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separada por um espaço, a indicação recurso, seguida de 31 social-revisão de resoluções letrado da Administração de justiça. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, e indicar no campo de observações a data da resolução impuganda utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A letrado da Administração de justiça».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação a Grupo Criação y Extinção, S.L. em ignorado paradeiro expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 17 de agosto de 2018

A letrado da Administração de justiça