Não se pôde levar a cabo a notificação da resolução do expediente sancionador 2018058TA-COM O incoado a London, S.C.
De acordo com o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede-se à sua notificação mediante anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE). Poderá consultar o expediente nas dependências da Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha.
A resolução não esgota a via administrativa e poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, segundo estabelecem os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
No caso de estar de acordo com o contido desta resolução, o pagamento voluntário da sanção poderá efectuar em qualquer entidade bancária colaboradora, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências da chefatura territorial.
Os prazos serão os seguintes:
– Sanções notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês: até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o primeiro dia hábil seguinte.
– Sanções notificadas entre os dias 16 e último de cada mês: desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o primeiro dia hábil seguinte.
A Corunha, 20 de agosto de 2018
Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nº de expediente: 2018058TA-COM O.
Interessada: London, S.C. (Pub London).
DNI/NIF/CIF: J70476387.
Último endereço conhecido: Rego do Muíño, 30, baixo, 15320 As Pontes de García Rodríguez.
Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.