A Ordem de 9 de março de 2018 (publicada no DOG núm. 54, de 16 de março) pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o apoio aos investimentos nas explorações agrícolas, para a criação de empresas para os agricultores jovens, e para a criação de empresas para o desenvolvimento de pequenas explorações, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014-2020, estabelece no artigo 23 como prazo máximo para apresentar a correspondente licença autárquica de obras ou qualquer outra permissão administrativa, o 15 de setembro de 2018.
E ante os pedidos de diferentes organismos para prolongar o dito prazo com o fim de poder emitir os preceptivos permissões, é preciso alargar o dito prazo de apresentação da licença autárquica e resto de permissões administrativos.
Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e em uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e em uso das competências que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Xunta de Galicia e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único
A data de apresentação da licença autárquica e resto de permissões administrativos prevista no artigo 23 da Ordem de 9 de março de 2018 de até o 15 de setembro de 2018, alarga-se até o 15 de outubro de 2018, inclusive.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 10 de setembro de 2018
Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira do Meio Rural