O Pleno da corporação acordou, em sessão ordinária que teve lugar o dia 9 de agosto de 2018, para os efeitos da aplicação do artigo 42.9 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, aprovar a fixação da percentagem de reserva total de solo para habitação sujeita a algum regime de protecção pública da Câmara municipal de Arteixo, que se estabeleceu em 10 %.
Contra o dito acordo plenário poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo perante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente anúncio (artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa).
O conteúdo íntegro da norma urbanística pode-se consultar na sede electrónica da Câmara municipal de Arteixo, no seguinte endereço electrónico: https://sede.arteixo.org/gl/informacion/verificacion_documentos/, introduzindo o CVD: 2uMWDvZSszx2sNBDDp8B.
Arteixo, 29 de agosto de 2018
O presidente da Câmara
P.D. (Decreto núm. 1336, do 6.7.2015)
Luís Alberto Castro Calvete
Vereador do Departamento de Urbanismo e Médio Ambiente