O 19 de julho de 2018 o Conselho da Xunta da Galiza adoptou acordo sobre as resoluções dos recursos de alçada apresentados nos procedimentos IN407A 2010/65 e IN407A 2010/66.
De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ao carecer de dados postais, notificam-se as resoluções dos recursos de alçada que se assinalam no anexo.
Os interessados poderão recolher as notificações das resoluções mediante comparecimento nas dependências do Serviço Técnico Jurídico I da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, situadas no Edifício Administrativo São Caetano, s/n, bloco 5, 4º andar, 15781 Santiago de Compostela, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Contra a referida resolução, que é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 10.1.a) da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdicción contencioso-administrativa. Consonte o disposto no artigo 46.1 da citada lei, o prazo de apresentação do referido recurso é de dois meses contados desde o dia seguinte ao da notificação desta resolução.
Santiago de Compostela, 3 de setembro de 2018
Borja Verea Fraiz
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria
ANEXO
Expediente: RAI-DXI-66.118/13 (IN407A 2010/65 e IN407A 2010/66).
Interessado: Germán Pérez González.
Acto notificado: resolução do recurso de alçada.
Expediente: RAI-DXI-66.143/13 (IN407A 2010/65 e IN407A 2010/66).
Interessada: Ana Isabel Martínez Leite.
Acto notificado: resolução do recurso de alçada.
Expediente: RAI-DXI-66.144/13 (IN407A 2010/65 e IN407A 2010/66).
Interessada: María da Conceição da Silva Leite M.
Acto notificado: resolução do recurso de alçada.
Expediente: RAI-DXI-66.145/13 (IN407A 2010/65 e IN407A 2010/66).
Interessada: Silvia M. Martínez Leite.
Acto notificado: resolução do recurso de alçada.