De conformidade com os artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe à pessoa interessada a resolução ditada pela chefa territorial no expediente administrativo instruído conforme o disposto nos artigos 172 e seguintes do Código civil e demais normativa de aplicação, depois das tentativas de notificação realizados sem que fosse possível praticar a notificação por causas não imputables à Administração ou por desconhecer o domicílio desta.
O expediente encontra à disposição da pessoa interessada ou dos seus representantes, devidamente acreditados, no Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica da Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Política Social, turno da Muralha, nº 70, planta baixa, onde, no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte à data de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, poderá comparecer a efeitos de ter conhecimento do contido íntegro da resolução, de segunda-feira a sexta-feira laborables, das 9.00 às 14.00 horas.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida.
A pessoa interessada ou os seus representantes, devidamente acreditados, poderá interpor recurso contra a resolução recaída no expediente ante o Julgado de Primeira Instância de Lugo que por turno lhe corresponda, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte à data da sua notificação, de conformidade com o artigo 780.1 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
Lugo, 4 de setembro de 2018
María Cristina Abades Martínez
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Nº de expediente: 2017/181/27.
Pessoa interessada: Coumba.
Endereço actual: desconhecido.
Assunto: Resolução de 29 de maio de 2018.
Efeitos: mudança de medida administrativa e manutenção do recurso.