De conformidade com o disposto no artigo 44 em relação com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), e o artigo 114 da Lei 2/2012, de 28 de março, galega de protecção geral das pessoas consumidoras e utentes, depois de tentada a notificação pessoal, de acordo com o artigo 40 de la citada Lei 39/2015, sem que esta se pudesse praticar, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial do Instituto Galego do Consumo e da Competência.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Serviço de Consumo de Ourense na avda. de Zamora, 13, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Ourense, 4 de setembro de 2018
Cristina E. Vázquez Gil
Chefa do Serviço de Consumo de Ourense
ANEXO
Expediente: 32001-50-2018.
Interessado: Alberto González Moure.
CIF/NIF: 34992957K.
Acto notificado: resolução do expediente sancionador.